É da Justiça Federal competência para julgar crime ambiental no Rio Araguaia, opina MPF

Pela Constituição, cursos d’água interestaduais pertencem à União, e delitos praticados contra bens e serviços do ente federal devem ser julgados na esfera federal

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa terça-feira (8), parecer favorável ao Recurso Extraordinário (RE) 1.362.909 no qual defende a competência da Justiça Federal para julgar um crime ambiental ocorrido no Rio Araguaia, que banha os estados de Goiás, Mato Grosso, Pará e Tocantins. Segundo a Constituição, cursos d’água interestaduais pertencem à União, e infrações ambientais nesses rios ferem interesse da sociedade como um todo que faz jus ao meio ambiente sadio e íntegro, desta forma, devem ser julgados na esfera federal. O recurso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, na Segunda Turma do Supremo.

O caso diz respeito a uma denúncia oferecida na primeira instância pelo MPF contra Dalva Manhas da Silva. Segundo informações dos autos, ela cometeu o crime de impedir/dificultar a regeneração natural em uma área de 166 m² de vegetação nativa na Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Araguaia, por meio da manutenção de edificação ilícita sem licenciamento ambiental. No entanto, ao analisar o processo, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado de Goiás determinou a tramitação do caso na Justiça estadual. No RE, o MPF diz ser necessário reformar a decisão, pois ela não confere interpretação correta ao comando constitucional.

Conforme explica a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos, autora do parecer do MPF, a decisão da 1ª Turma Recursal violou os artigos 20, inciso III (que inclui como bens da União os rios que banhem mais de um estado) e 109, inciso IV (que estabelece competência da Justiça Federal para julgar crimes contra o interesse da União), da Constituição Federal. Ela lembra ainda que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é de titularidade coletiva, atribuído, genericamente, e de modo difuso, a todos os membros da sociedade.

“Os danos ambientais estão todos relacionadas à higidez do Rio Araguaia, rio federal que banha os estados de Goiás, Mato Grosso, Pará e Tocantins. Nesse contexto, considerando tratar-se de rio interestadual, o impedimento à regeneração da vegetação ciliar na respectiva APP constitui conduta praticada em detrimento de bem da União, aspecto que atrai a competência da Justiça Federal”, resume.

Íntegra da manifestação no RE 1.362.909

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

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