MPF requer imediata retomada do procedimento de demarcação da Terra Indígena Mato Castelhano, no RS

Comunidade Kaingang aguarda resolução para o pleito desde 2005

Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública em que pede a imediata retomada do curso normal do procedimento administrativo demarcatório da Terra Indígena Mato Castelhano, no Rio Grande do Sul. No pedido, o MPF pede também que a Funai (Fundação Nacional do Índio) seja impedida de promover a sua paralisação com base em argumentos juridicamente insubsistentes.

A ação civil pública detalha que, em abril de 2014, o MPF já havia encaminhado à Justiça Federal uma outra ação civil pública “para obrigar a Funai e a União a darem andamento e concluírem, no prazo de dois anos, o procedimento demarcatório da comunidade Kaingang da terra indígena localizada no município de Mato Castelhano, no RS, diante de sua injustificável demora, haja vista que a reivindicação territorial datava de 2005 e ainda não havia sido finalizada”. A ação nº 5005234-63.2014.4.04.7104/RS pedia também o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

A Justiça condenou a Funai, em 2016, a promover o “andamento legalmente previsto” da demarcação da terra indígena no prazo de 180 dias. A Funai “foi condenada a dar andamento ao aludido procedimento demarcatório, mas, como não houve a fixação de prazo para conclusão, nem de outras obrigações acessórias, e considerando que, à época do ajuizamento da ação, já havia sido constituído grupo de trabalho no âmbito do procedimento administrativo de demarcação”, informa o texto da ação. Na prática “o cumprimento da obrigação de fazer objeto da condenação acabou se dando com a transposição para a fase seguinte” do procedimento da Funai, qual seja, a publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Mato Castelhano, que se deu em maio de 2016.

Posteriormente, a Fundação informou ao MPF que haviam sido apresentadas “quatro contestações administrativas, que deveriam ser analisadas pelos setores competentes”, antes que o processo demarcatório pudesse ser remetido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a fim de ser dado seu prosseguimento. Porém, desde então, não houve essa análise e movimentação.

O MPF questiona as razões da paralisação, apontando ainda que, ancorada na pendência do julgamento pelo STF da tese do marco temporal (Recurso Especial 1.017.365), “a Funai passou a se recusar, de forma deliberada, a dar andamento ao procedimento administrativo de demarcação, embasando sua posição em falsas premissas, distorcendo as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.017.365, conferindo-lhes interpretação completamente divorciada da realidade”, relata o texto da ação.

A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal do RS a partir do protocolo 5006035-95.2022.4.04.7104

Arte: Secom/MPF

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