Órgão também pede que Sidnei Lemos, o Bronka, pague indenização de R$ 100 mil para projetos que promovam a tolerância
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o radialista Sidnei Lemos, conhecido por Bronka, por crime de discriminação contra religiões de matriz africana, em Dourados (MS). Bronka é acusado de fazer postagens estigmatizantes em grupo de aplicativo de mensagens, incitando o preconceito e discurso de ódio, ao afirmar que os devotos das crenças afro-brasileiras buscam “forças das trevas que destroem a nação”. A denúncia foi protocolada no último dia 21, data em que se celebra o Dia Nacional das Tradições de Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.
De acordo com o MPF, em agosto de 2021, em acesso à Internet realizado em Dourados, o radialista fez postagens comparando fotografias e fazendo afirmações discriminatórias contra religiões de matriz africana. “A mensagem é nitidamente preconceituosa e reforça estigmas dos quais o Brasil luta há décadas para se desvencilhar”, argumenta o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida. “Não se trata de questão meramente política, mas evidentemente discriminatória e perpetuadora de um discurso de ódio”, diferencia ele.
Para o procurador da República, a postagem não pode ser encarada como mero exercício da liberdade de expressão, já que tem elementos que incitam discursos preconceituosos e a intolerância, equiparando essas religiões a forças negativas, apontando a religião cristã como única aceitável e moralmente adequada, e afirmando que as entidades cultuadas pelos credos africanos destroem a nação. “A liberdade de expressão não é absoluta, encontrando limite em outros valores constitucionais igualmente protegidos pela Constituição”, diz na denúncia.
Segundo o MPF, o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação, tendo assumido o compromisso de declarar como crime, entre outros, a prática e a provocação de atos de violência dirigidas contra grupos de pessoas professantes de outro credo. “Não se pode mais admitir expressões como a feita pelo acusado como normais, uma vez que erigem a bandeira do ódio contra todos os que professam fé diferente da hegemonicamente praticada no país”.
Ação civil pública – O MPF também moveu outra ação contra o radialista requerendo indenização de R$ 100 mil a ser revertida a projetos que promovam a tolerância religiosa, sobretudo em relação às crenças de matriz africana. “O preconceito e a discriminação étnico, racial e religioso consiste em desrespeito à dignidade da pessoa, entendida esta não só como indivíduo, mas como um ser inserido na sociedade. O preconceito vai além do sentimento daquele que sofre a discriminação, ele é uma chaga no seio de uma sociedade que se quer justa e igualitária”, afirma o órgão.
Para o MP Federal, a nota de repúdio que organizações de valorização da cultura afro-brasileira emitiram sobre o caso evidencia bem a indignação que os devotos tiveram por conta da publicação, comprovando o sentimento de ofensa à sociedade e o desejo de reparação. “A cultura e a religião, por meio das diferenças de pensamentos, de crenças e de suas formas de expressão, é um dos principais aspectos que distingue o homem dos demais seres vivos”, diz o MPF na ação. “O desrespeito a essas diferenças traduz-se em intolerância, verdadeira chaga que corrói os direitos humanos e torna impraticável a vida em sociedade”.
Ação penal 5000710-43.2023.4.03.6002
Ação Civil Pública 5000723-42.2023.4.03.6002