Tribunal manteve sentença que determinou a conclusão e reconheceu omissão do Incra e da União
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a determinação para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União concluam o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade quilombola Alagamar, em Pirambu (SE). A decisão, que segue parecer do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública movida pelo próprio MPF, reconheceu a omissão do Incra e da União e a falta de razoabilidade e eficiência na condução do processo de regularização fundiária, que já dura 12 anos.
O parecer do MPF pedia a manutenção da sentença de primeira instância da Justiça Federal, sem provimento para as apelações da União e do Incra, o que foi acolhido pelo Tribunal. A sentença havia determinado que o RTID da comunidade quilombola Alagamar fosse concluído em um prazo de dois anos.
O parecer da Procuradoria Regional da República rechaçou as alegações da União e do Incra, de que a demora na finalização do RTID era justificável pela complexidade inerente ao processo de titulação. “A demanda foi instaurada em novembro de 2011 e desde então se arrasta sem conclusão, o que ultrapassa o limite da razoável duração do processo, mesmo diante da inerente complexidade dos atos exigidos”, argumentou o MPF.
Em sua manifestação enviada ao Tribunal, o MPF apontou que várias etapas complexas do processo de regularização já tinham sido concluídas. Isso inclui a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, a realização do laudo antropológico, a notificação dos interessados e suas contestações. No entanto, o procedimento está estagnado na fase de análise dos recursos pelo Conselho Diretor do Incra, mesmo após quatro anos desde a publicação do RTID no Diário Oficial da União, em 2019.
A sentença confirmada – Conforme a sentença de primeira instância, mantida pelo Tribunal da 5ª Região, o Incra deve continuar o processo administrativo para titular as terras da comunidade quilombola Alagamar, com prazo de dois anos para iniciar as ações de desapropriação e seis meses após o trânsito em julgado para concluir a titulação. A União deve publicar um decreto de interesse social para desapropriação, em até 120 dias após a portaria do Incra, reconhecendo os limites da comunidade quilombola, e garantir orçamento para o processo.
O que é o RTID – O Relatório Técnico de Identificação e Delimitação é de fundamental importância no processo de titulação de terras de comunidades tradicionais. Ele fornece uma base técnica e científica para a identificação e delimitação das terras ocupadas pela comunidade, considerando aspectos históricos, culturais, socioeconômicos e ambientais.
Além disso, o RTID é um passo essencial para o reconhecimento legal da ocupação tradicional, o que é um direito garantido pela Constituição Federal. O relatório contribui para a segurança jurídica da comunidade, pois é utilizado como prova material no processo de titulação, constituindo um instrumento técnico-jurídico que legitima a ocupação e garante os direitos das comunidades quilombolas sobre suas terras ancestrais.
Processo 0805985-77.2022.4.05.8500.
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Arte: Secom/PGR