Conselhos de Direitos emitem recomendação para a não violação dos Direitos Humanos da População Indígena atingida pela crise climática em Porto Alegre e no Rio Grande do Sul

Rodrigo de Medeiros Silva*

O Conselho Nacional de Direitos Humanos, o Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul e o Conselho Estadual dos Povos Indígenas emitiram recomendação conjunta. Esta tem o intuito de evitar violação dos Direitos Humanos da População Indígena atingida pela crise climática em Porto Alegre e no Rio Grande do Sul (abaixo).

Infelizmente, sabe-se que a sociedade brasileira estruturou-se em cima do racismo ambiental, no qual os passivos ambientais das atividades, dos empreendimentos econômicos ficam com os grupos, os segmentos sociais mais vulnerabilizados. Os indígenas não são os responsáveis pelos grandes danos ambientais no estado, no país e no mundo, pelo contrário. Não lucraram, diferente de alguns setores, mas sim, sofreram desagregação social, genocídios, inúmeras violações, sendo a crise climática, mais uma delas. Ademais, a persistência do preconceito, da discriminação dificulta não só o acesso a direitos, como também às reparações devidas.

O documento identifica que os indígenas já vêm de um contexto de violação, quando, por exemplo, ainda não possuem todas as suas terras demarcadas. Especificamente, sobre a questão territorial fala:

1- Que os povos indígenas presentes no estado tenham a garantia de retorno a suas áreas tradicionalmente ocupadas e que já exerciam ali seu modo de vida, mesmo as áreas afetadas pelas enchentes, bem como, se apresentem alternativas construídas com a participação indígena, para a segurança e acesso a terra a essas populações.
2- Que se acelere o processo de demarcação de terras, especialmente na federalização de áreas estaduais e municipais para melhor trâmite demarcatório por parte da FUNAI.
3- Que todas as terras de propriedade do estado do Rio Grande do Sul habitadas por comunidades indígenas, envolvidas em negociação com a União para abatimento da dívida, sejam imediatamente convertidas em reservas indígenas, uma vez que a dívida encontra-se suspensa por três anos;
4- Que as áreas cedidas ou adquiridas pelos municípios do Estado, para os povos originários, ouvindo as comunidades indígenas, também possam passar pelos trâmites administrativos devidos, para que se tornem reservas indígenas;

São ao todo 14 recomendações, que tratam da assistência social, da segurança alimentar e nutricional, da recuperação ambiental das áreas degradadas, do atendimento de saúde, da garantia de infraestruturas no processo de reconstrução do estado, dentre outros pontos. Destaca-se também a recomendação para que se assegure a infraestrutura e os recursos necessários à retomada do adequado funcionamento do Conselho Estadual dos Povos Indígenas (Lei Estadual 12.004/2003), para que a política pública desta população seja elaborada de forma adequada.

O Brasil e o estado Rio Grande do Sul precisam ter um olhar diferenciado para seus povos originários, para as comunidades tradicionais, como os quilombolas, para que a crise climática não contribua para o aumento da injustiça socioambiental existente. A crise vivida neste mês de maio demonstrou que o desmonte do estado que estava havendo, a flexibilização da legislação ambiental, não garantem desenvolvimento, que seja inclusivo, muito menos justiça social. Precisa-se fortalecer o poder público, valorizar o serviço público para garantir direitos e o bem estar de todas as pessoas. Do contrário, agrava-se a exclusão, a concentração de renda, a especulação imobiliária, fragiliza-se a democracia. Necessita-se do Estado estabelecido pela Constituição de 1998, no processo de redemocratização, a mesma que garantiu direitos aos povos indígenas.

Recomendação Conjunta CEDH-RS- Indígenas e as enchentes

*Doutor em Direito e Sociedade pela Universidade La Salle, mestre em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural e graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza. Integra o Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais, a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (IPDMS), o Fórum Justiça, da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) e da Associação dos Juristas pela Democracia (ABJD). Atualmente, é Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do estado do Rio Grande do Sul.

Imagem: A tragédia climática no Rio do Grande do Sul afeta 388 municípios gaúchos e dezenas de comunidades indígenas – (crédito: CARLOS FABAL / AFP)

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