MPI fomenta a elaboração de protocolos de consulta em 20 Terras Indígenas

Os instrumentos irão ajudar as comunidades contempladas a assegurar a aplicação do que está previsto na Convenção nº 169 da OIT no que diz respeito às comunidades serem devidamente consultadas em assuntos que lhes podem afetar

No MPI

Com o intuito de impulsionar os mecanismos de defesa de direitos dos Povos Indígenas, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) promoverá ao longo de 2025 o apoio à elaboração de protocolos de consulta para assegurar que comunidades indígenas possam exercer o direito de serem consultadas de forma livre, prévia e informada sobre medidas e empreendimentos que possam impactar seus territórios e modos de vida. Ao todo, serão elaborados 20 protocolos de consulta nos biomas Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, sendo quatro protocolos de consulta por bioma.

Os protocolos de consulta são importantes instrumentos políticos dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais no Brasil como meio de fortalecer a autodeterminação sobre direitos coletivos e territoriais.

“O número de protocolos de consulta de povos indígenas é bastante pequeno no país frente à quantidade de povos e territórios existentes e às ameaças que os circundam. Segundo a base de dados do Observatório de Protocolos de Consulta, existem 48 protocolos de consulta elaborados por Povos Indígenas, um número muito baixo em comparação com os mais de 300 povos e as mais de 700 Terras Indígenas”, informou Ceiça Pitaguary, secretária nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena.

Os procedimentos adotados e critérios de elegibilidade estabelecidos na seleção dos territórios para o projeto foram construídos por meio de tratativas preliminares com entidades representativas dos Povos Indígenas. Os critérios de elegibilidade para a iniciativa são: a vulnerabilidade dos territórios; localização em áreas de conflitos; áreas com impactos das mudanças climáticas (queimadas, secas, enchentes); áreas que tenham impactos de grandes empreendimentos.

“Cada povo possui sua própria organização social e política, em geral divergente daquela do Estado e dos não indígenas. Há uma liderança que fale por todo o povo ou território? Quem são os representantes legítimos de um povo? Em que local essa consulta deve ser feita? Em que idioma? Para responder essas e outras perguntas, alguns povos elaboraram, muitas vezes com o suporte de parceiros da sociedade civil e do Ministério Público Federal, os seus próprios protocolos de consulta, que estabelecem regras para que os processos de consulta a esses povos possam ser considerados legítimos, levando em consideração as normas estabelecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro e pelas práticas socioculturais de cada povo”, conforme relata a nota técnica do Projeto de Elaboração de Protocolos de Consulta.

Direito à consulta

A iniciativa faz parte do compromisso da atual gestão do governo federal com a promoção dos direitos dos povos indígenas e fortalece as comunidades indígenas do Brasil por meio de instrumentos que garantam a aplicação da Convenção 169, adotada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1989 e incorporada ao ordenamento jurídico nacional em 2004.

A Convenção estabelece os direitos dos povos indígenas em serem consultados em relação a medidas que possam afetar seus territórios e suas vidas. A convenção dispõe ainda que essa consulta deve ser livre, prévia, informada e de boa-fé. Além disso, em conformidade com o artigo 231 da Constituição Federal de 1988, que reconhece a “organização social, costumes, línguas, crenças e tradições” dos povos indígenas, a consulta também deve ser culturalmente adequada.

Foto: MPI ASCOM

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