Justiça Federal acolhe pedidos do MPF e obriga conclusão da regularização de assentamento em Prainha (PA)

Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Chicantã foi criado em dezembro de 2006 e até hoje não foi regularizado

Ministério Público Federal no Pará

A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou à União e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que concluam a regularização fundiária do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Chicantã, localizado em Prainha (PA).

A sentença determina que a União, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), apresente, em até 60 dias, um cronograma para a conclusão do processo de regularização e a efetivação da destinação da área do PAE Chicantã ao Incra, para torná-lo apto a gerir o assentamento. A SPU deve finalizar todas as pendências necessárias para o efetivo transferência da área ao Incra em até dois anos.

Após o repasse, o Incra deverá, também em 60 dias, apresentar um cronograma para a implementação de políticas públicas, como assistência técnica, demarcação do território e aplicação de créditos de reforma agrária. Além disso, o Incra foi condenado a realizar vistorias para identificar e remover ocupantes ilegais no assentamento, com todas as ações a serem concluídas em até dois anos.

A sentença confirma decisão urgente concedida anteriormente. A Justiça destacou que a omissão administrativa do Poder Público viola o direito constitucional à propriedade e à dignidade da pessoa humana, além de contrariar o princípio da razoável duração do processo.

Conflitos e insegurança – O assentamento foi criado no fim de 2006, mas até hoje a SPU não repassou ao Incra a área em que o PAE está inserido, apontou o MPF na ação judicial. Parte das terras foi invadida e as cerca de 80 famílias assentadas são constantemente atacadas e até ameaçadas de morte, destacou o MPF.

Os invasores cometem crimes ambientais, como desmatamento ilegal e pesca predatória, e impedem as famílias assentadas de utilizarem áreas para a engorda de animais. O MPF relatou que em 2019 um dos trabalhadores rurais assentados teve a casa incendiada.

Como o Incra ainda não pode gerir o imóvel porque as terras não estão em nome da autarquia, não foram implementadas políticas públicas no assentamento. As famílias não têm acesso a créditos para assentados da reforma agrária, a assistência técnica ou à demarcação do território.

Processo 1013727-06.2022.4.01.3902

Consulta processual

Arte: Comunicação MPF

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