TRF1 mantém decisão que obriga a Funai a adotar medidas para demarcar Terra Indígena Guarasugwe Riozinho (RO)

Justiça seguiu entendimento do MPF de que o atraso para a conclusão do processo priva a comunidade de direitos fundamentais

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, manteve decisão que obriga a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a comprovar, em até 15 dias, o cumprimento das providências determinadas para a demarcação da Terra Indígena Guarasugwe Riozinho, localizada em Pimenteiras do Oeste (RO). O TRF1 negou recurso apresentado pela Funai contra decisão da Justiça Federal de Vilhena (RO) que estabeleceu diversas obrigações para dar andamento ao processo de demarcação da TI Guarasugwe Riozinho.

Com a decisão, o Tribunal confirmou a sentença de primeira instância e manteve as obrigações determinadas para a Funai: publicar a portaria de criação de um Grupo de Trabalho (GT), em até 60 dias; apresentar o plano de trabalho do GT, 30 dias após a portaria; concluir o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação das áreas ocupadas pelos indígenas, em até 365 dias; e entregar, em até 15 dias após sua conclusão, o documento em juízo. O TRF1 também confirmou a aplicação de multa diária de R$ 300 para o descumprimento das obrigações.

Em manifestação pela rejeição do recurso, o Ministério Público Federal (MPF) destacou que a Funai tem ciência da demanda desde 2014 e mantém o processo administrativo parado desde 2018 na fase de “qualificação”. Essa fase consiste em reunir, por meio de pesquisa de campo, documental e de gabinete, elementos de natureza histórica, sociológica, fundiária, etnográfica e ambiental, com o objetivo de constituir grupo técnico responsável por realizar os estudos necessários à demarcação das áreas com base na legislação vigente.

Dessa forma, tendo em vista que o processo ainda se encontra em estágio inicial, o MPF aponta inércia da Funai, que priva a comunidade Guarasugwe de direitos fundamentais, mantendo-a em situação de desamparo e sem acesso a políticas públicas básicas.

Ao analisar o recurso, o TRF1 não aceitou as justificativas da Funai, que alegava complexidade do procedimento, escassez de pessoal e impossibilidade de cumprimento dos prazos. O Tribunal rejeitou a tese da “reserva do possível” e afirmou que direitos constitucionais, como o reconhecimento e a proteção dos territórios indígenas, não podem ser indefinidamente adiados por omissão administrativa. O acórdão da 5ª Turma foi publicado no dia 31 de agosto.

A decisão reforça o entendimento estabelecido pela própria 5ª Turma dias antes, em 26 de agosto, quando outro agravo (recurso) da Funai foi negado. Naquela ocasião, o Tribunal esclareceu que não houve revogação da liminar que determinava a adoção das medidas demarcatórias, afastando a pretensão de extinguir a ação de cumprimento de sentença.

Para o MPF, a intervenção judicial é necessária para garantir a razoável duração do processo e assegurar que o Estado cumpra suas obrigações constitucionais de proteção aos povos indígenas.

Agravo de instrumento n°: 1019136-58.2024.4.01.0000
Processo referência n°: 1000796-76.2024.4.01.4103
Consulta processual

Arte: Secom/PGR

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