Sentença fixa prazo de 24 meses para União e Incra regularizarem cinco comunidades e impõe indenização por danos morais coletivos
Ministério Público Federal na Bahia
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluam, no prazo máximo de 24 meses, o processo de titulação dos territórios das comunidades quilombolas de Caonge, Calembá, Dendê, Engenho da Praia e Engenho da Ponte, localizadas no município de Cachoeira, no Recôncavo Baiano.
Na ação, o MPF apontou que a morosidade estatal fere direitos constitucionais das comunidades, como o direito à propriedade das terras tradicionalmente ocupadas, à dignidade humana e à razoável duração do processo. Ao acolher os argumentos do MPF, a Justiça também determinou que a União assegure os recursos orçamentários necessários à execução da decisão, vedando contingenciamentos que inviabilizem a conclusão dos trabalhos pelo Incra. Em caso de descumprimento das decisões, poderá ser aplicada multa diária, a ser revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.
A sentença ainda condenou a União e o Incra ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a ser revertida em favor dos quilombolas atingidos, em razão dos prejuízos sociais, culturais e territoriais causados pela demora na regularização. A indenização tem caráter reparatório, sancionatório e pedagógico.
Para o procurador da República Ramiro Rockenbach, responsável pela ação, a decisão reforça a importância da atuação do MPF na defesa dos direitos das comunidades tradicionais. “A titulação dos territórios quilombolas é um direito constitucional e condição essencial para garantir segurança jurídica, proteção cultural e a reprodução dos modos de vida dessas comunidades, que aguardam há anos pelo cumprimento desse dever do Estado”, afirmou.
O MPF seguirá acompanhando o caso e adotará as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da decisão judicial e a efetivação dos direitos reconhecidos às comunidades quilombolas.
Ação Civil Pública nº 1075022-07.2022.4.01.3300
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Crédito: Ananias Viana – comunidade Caônge
