MPF obtém suspensão de licenciamento de aterro em Viamão (RS) por falta de consulta prévia a indígenas

Decisão fundamenta-se na violação da Convenção nº 169 da OIT, que exige a consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas

Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

Em uma decisão que reforça a proteção aos direitos dos povos originários, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão imediata do licenciamento ambiental de um aterro sanitário em Viamão (RS).

O agravo de instrumento (recurso), assinado pelo procurador da República Ricardo Gralha Massia, questionava a validade do processo conduzido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) para viabilizar o empreendimento da Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA) na Fazenda Montes Verdes. A decisão  fundamenta-se na violação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige a consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas por medidas administrativas.

O cerne da controvérsia reside na localização do projeto, situado nas proximidades da Terra Indígena Mbya Guarani do Cantagalo. O MPF argumentou que a escolha da área foi definida desconsiderando a presença dos indígenas na localidade e sem contar com a consulta prévia, livre e informada das aldeias Mbyá Guarani do entorno. De acordo com a tese do procurador Ricardo Gralha Massia, acolhida pelo desembargador Rogerio Favreto, a consulta tardia configura mera tentativa de convalidar decisões já tomadas, negligenciando o impacto socioambiental e espiritual que o aterro pode causar ao território e ao modo de vida Mbya Guarani.

A decisão estabelece que a Fepam deve paralisar o licenciamento, enquanto a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o município de Viamão e a EBMA ficam proibidos de realizar qualquer ato relativo ao empreendimento que não contemple um procedimento de consulta formal e previamente acordado com as lideranças locais.

O magistrado ressaltou que interesses econômicos não podem se sobrepor a direitos fundamentais e que a relação dos povos originários com a terra não segue a lógica da propriedade privada, exigindo uma proteção ampliada contra danos potencialmente irreversíveis.

Confira aqui a íntegra da decisão

Arte: Secom/MPF

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