Sergipe: A bomba-relógio da privatização das águas

São inúmeras as fragilidades e inconsistências na concessão dos serviços de água e esgotos. Ela ignora o Censo atual, superestima projeções de consumo e infla receitas. Ao mesmo tempo, passa por cima de realidades locais, sucateia investimentos e excluí os mais pobres

Por Adauto S. do Espírito Santo*, em Outras Palavras

Síntese dos Problemas Estruturais no Processo de Concessão

O modelo de negócio para a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotos em Sergipe, construído a partir do chamado “Plano Microrregional de Saneamento Básico” (PMSB) e seus 75 apêndices, e consolidado no “Plano de Negócios Referencial” (PNR) e nos anexos do edital, apresenta falhas técnicas e metodológicas de tal magnitude que inviabilizam sua pretensão de ser um instrumento para a garantia do direito humano à água e ao esgoto sanitário. As contradições não são periféricas; são estruturais e comprometem a racionalidade, a sustentabilidade e a justiça social do empreendimento proposto.

1. Falhas Técnicas e Metodológicas Graves: A Base Frágil do Edital

A fragilidade começa na forma. Documentos essenciais, como o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) presente no Anexo XII do edital, são disponibilizados de maneira inacessível, sem as memórias de cálculo das tabelas. Mesmo assim observam-se inconsistências flagrantes entre as diversas fontes que deveriam se harmonizar.

A mais grave delas é a superestimativa sistemática da população e da demanda, que infla artificialmente as projeções de receita. O PMSB ignora o Censo de 2022, utilizando projeções defasadas baseadas no Censo de 2010. O resultado é uma população (ano 1 da concessão) superestimada em cerca de 15% (331 mil habitantes) em relação à realidade. Cidades como Aracaju já começam o plano com uma superestimativa de 14%. Sobre essa base já inflada, projetam-se taxas de crescimento populacional que desconsideram o que ocorreu entre 2010 e 2022, criando uma “população fantasma” que servirá para justificar receitas futuras que jamais se materializarão.

Paralelamente, opera-se uma superestimativa irreal do consumo de água. Enquanto a média de consumo per capita da DESO em 2021 era de 108 L/hab/dia, o PMSB projeta um aumento linear e injustificado para 185 L/hab/dia ao final da concessão. Considerando as perdas, a média de produção projetada chega a 247 L/hab/dia, valor superior ao de unidades da federação com alto IDH, como o Distrito Federal. Este aumento artificial de 48,5% no consumo, somado à população superestimada, resulta em uma vazão total de água projetada 77% maior do que a verificada historicamente no estado. Esta premissa ignora completamente a tendência nacional de redução do consumo per capita, intensificada justamente pela ampliação da coleta de esgotos, que eleva o valor da conta e incentiva o uso racional.

No esgotamento sanitário, a incoerência se repete. As projeções de volume faturado de esgoto no PNR, para o ano 35, chegam a representar 84% do volume de água faturado, aproximando-se perigosamente de uma relação de 1:1, quando o coeficiente de retorno considerado nos próprios estudos é de 80%. Em um cenário onde a cobertura de água é projetada para 99% e a de esgoto para 90%, essa relação indicaria que praticamente toda a água consumida se transformaria em esgoto faturado, novamente, superestima receitas.

2. Diagnóstico Incompleto e Índices de Atendimento Fictícios

O suposto diagnóstico da situação atual, que deveria ser a base sólida para todo o planejamento, é superficial e repleto de erros grosseiros. Não há uma avaliação técnica detalhada do estado de conservação dos ativos, da vida útil remanescente dos equipamentos ou da eficiência energética das estações.

A manipulação ou erro crasso nos índices de atendimento (IA) de partida é particularmente grave. A comparação entre os índices utilizados no PMSB e os dados oficiais do SNIS 2021 revela discrepâncias inaceitáveis que distorcem por completo a dimensão real do desafio. No serviço de esgotos, municípios como Areia Branca e Brejo Grande, que possuem IA de 100% e 94% no SNIS, respectivamente, aparecem com 0% no PMSB. Por outro lado, Carira, que sequer tinha informação disponível no SNIS, é magicamente creditada com 90% de atendimento no PMSB – contradição explícita, já que em outra parte do mesmo PMSB afirma-se que o município não possui sistema de esgotamento. Essas inconsistências tornam impossível calcular o déficit real de atendimento, subestimando ou superestimando arbitrariamente as necessidades de investimentos e invalidando as metas e projeções tarifárias construídas sobre essa base falsa.

3. Exclusão Territorial e Social: A Universalização que Abandona os Mais Pobres

O plano trai seu discurso de universalização ao excluir deliberadamente parcelas significativas da população, em especial a rural e a de baixa renda. A área de concessão definida no Anexo IV do edital é, paradoxalmente, menor que a área já atendida pela DESO atualmente, deixando de fora pelo menos 19 povoados. Não há qualquer previsão para ampliação do atendimento a novos povoados ou para a população rural dispersa.

Em um estado onde se tem significativa parcela de população rural, limitar a concessão à área urbana significa institucionalizar o abandono de milhares de pessoas. O plano desconsidera soluções alternativas de saneamento reconhecidas pelo Plansab e pelo Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR), impondo um modelo único de rede coletora, técnica e economicamente inviável para muitas localidades. Para os povoados incluídos, a previsão é de fossas sépticas individuais. No entanto, os custos de implantação e, crucialmente, de operação e manutenção periódica desses sistemas são explicitamente atribuídos aos próprios usuários, não à concessionária. Este é um mecanismo claro de transferência do ônus do saneamento para as famílias mais pobres, que já enfrentam um cenário socioeconômico dramático – com 40% da população sergipana nas faixas de pobreza e extrema pobreza. O modelo, portanto, não universaliza; ele mercantiliza o acesso para quem pode pagar e socializa a precariedade para quem não pode.

4. Subinvestimento Programado e a Bomba-Relógio do Sucateamento

A análise das tabelas de investimentos (CAPEX) e custos operacionais (OPEX) no PMSB e no PNR é a evidência mais contundente de que o modelo é economicamente insustentável no longo prazo e opera com uma lógica de maximização de lucro no curto prazo. Os valores destinados à reposição e renovação dos ativos são irrisórios. Prevê-se a substituição de apenas 10% das redes de água existentes ao longo de 35 anos. Para uma infraestrutura em água e esgotos, a reposição mínima necessária nesse período seria de 70%, segundo o Plansab. Da mesma forma, a previsão de reinvestimento em equipamentos (bombas, motores, sistemas de automação) é de apenas 5% do seu valor, quando sua vida útil normalmente não ultrapassa 10 a 15 anos. Investimentos críticos em automação, telemetria e gestão de ativos são tratados com valores simbólicos, da ordem de R$ 13 mil anuais para todo o estado.

Este cenário configura uma “bomba-relógio de sucateamento”. A concessionária operaria com custos de capital (CAPEX) artificialmente baixos, extraindo valor dos sistemas sem repor adequadamente sua depreciação. Ao final dos 35 anos, os ativos seriam devolvidos ao poder público completamente depreciados, obsoletos e incapazes de prestar o serviço, onerando o estado com a necessidade de uma reconstrução integral da infraestrutura. O plano, portanto, não é de universalização, mas de exploração predatória de um patrimônio público.

5. Incoerências e Contradições entre os Documentos Contratuais

A análise comparativa entre o PMSB, o PNR e o EVTE revela um desalinhamento profundo, indicando que os documentos foram elaborados de forma descoordenada, quando não contraditória.

  • Valores de CAPEX e OPEX: Há significativas divergências nos valores totais de investimento e custo operacional para os mesmos municípios quando se comparam as tabelas do PMSB com as do PNR. Para Aracaju, o CAPEX em água no PNR é R$ 167 milhões menor que no PMSB. Já o OPEX em água para o mesmo município no PNR é cerca de 70% inferior ao valor do PMSB. Essas diferenças, sem memória de cálculo que as justifiquem, tornam qualquer análise de sustentabilidade financeira um exercício de adivinhação.
  • Indicadores de Desempenho (Anexo III): Os indicadores propostos são insuficientes (apenas 10, contra dezenas do SNIS), mal conceituados e desalinhados das práticas nacionais de monitoramento. O índice de qualidade da água (IQA), por exemplo, seria medido por município, e não por sistema de abastecimento, o que é tecnicamente incorreto e pode mascarar não conformidades. A falta de um glossário robusto, como o do SNIS, abre espaço para interpretações ambíguas que beneficiam a concessionária.

Conclusão: A Água como Direito sob Ameaça

O conjunto de evidências apresentadas – a engenharia de dados para inflar receitas, o diagnóstico falho que distorce a linha de base, a exclusão programada dos mais pobres e rurais, o subinvestimento que garante o sucateamento futuro e as gritantes contradições entre os documentos contratuais – leva a uma conclusão inevitável: o processo de concessão dos serviços de água e esgoto em Sergipe, tal como foi estruturado, é tecnicamente frágil, economicamente arriscado e socialmente regressivo.

Ele não é um instrumento para a universalização do saneamento, mas um modelo de negócios formatado para parecer atraente no papel, às custas da verdade técnica e do bem-estar da população. Ao tratar a água e o esgoto sanitário primordialmente como mercadorias em um contrato de lucro, o processo:

  1. Cria uma ficção financeira: Baseia-se em receitas futuras infladas por populações e consumos irreais, um cenário que, quando desmoronar, levará a pressões por reequilíbrios econômico-financeiros, reajustes tarifários abusivos ou ao colapso da própria concessionária.
  2. Programa uma tragédia patrimonial: A baixíssima previsão de investimentos em reposição assegura que, após 35 anos de exploração privada, o Estado herdará sistemas obsoletos e depreciados, tendo que assumir a colossal dívida de sua reconstrução.
  3. Aprofunda desigualdades: Exclui parte da população rural e transfere custos para as famílias pobres, tornando o acesso ao saneamento um privilégio de quem pode pagar pela rede coletiva, em claro desrespeito ao marco legal do saneamento. Ignora a tarifa social, o que poderia minimizar o problema.
  4. Opera na opacidade: Documentos ilegíveis, tabelas ausentes, memórias de cálculo inexistentes e indicadores vagos impedem o controle social e a fiscalização técnica robusta, beneficiando os operadores do contrato em detrimento da sociedade.

A água é um direito humano fundamental, condição essencial para a vida, a saúde e a dignidade. O caminho para Sergipe não pode passar pela aceitação acrítica de um modelo de concessão construído sobre bases tão arenosas. O caminho deve ser o do fortalecimento do planejamento público e participativo, da transparência radical na prestação de contas, e de investimentos reais e sustentáveis que considerem todas as soluções técnicas adequadas a cada realidade, da rede coletiva às soluções individuais e coletivas no rural, sempre com a participação e o controle da sociedade.

*Engenheiro civil, é membro do Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas) e diretor da Abes/DF

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