Processo de regularização da Comunidade Quilombola Vila Fé em Deus foi iniciado há 15 anos e ainda não foi concluído
Procuradoria da República no Maranhão
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União por omissão no processo administrativo de regularização territorial da Comunidade Quilombola Vila Fé em Deus, localizada no município de Santa Rita (MA). A sentença da Justiça Federal reconheceu a demora excessiva no procedimento, instaurado há 15 anos pelo Incra, e determinou prazos específicos para a conclusão das etapas de identificação e titulação das terras.
A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2023, após denúncias de que integrantes da comunidade estariam sofrendo ameaças devido à comercialização irregular de terrenos por pessoas estranhas ao grupo tradicional. Segundo a ação, a ausência de titulação definitiva agravou os conflitos agrários na região.
De acordo com o MPF, existe processo administrativo instaurado no Incra desde 2010 para reconhecer, delimitar e titular oficialmente o território da comunidade. No entanto, o procedimento não avançou de forma efetiva ao longo dos anos, e a demora passou a gerar impactos concretos para os moradores.
O Incra informou à Justiça que o Relatório Antropológico, peça fundamental do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), foi iniciado em março de 2025 e concluído em dezembro. O órgão também argumentou que, em maio do mesmo ano, foi concluído o cadastro de famílias da comunidade, para sua inclusão como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, e que foram realizadas tentativas de notificação pessoal aos proprietários e posseiros. Mas a autarquia alegou que a finalização do RTID depende da conclusão do Levantamento Fundiário, da Planta, do Memorial Descritivo e do Parecer Conclusivo.
Na sentença, a Justiça explica que, “diante da ausência de perspectiva de solução em prazo próximo, impõe-se assegurar a razoável duração do processo administrativo, não sendo o acúmulo de demandas, a complexidade do caso ou a insuficiência de pessoal justificativas idôneas para demora excessiva”. A decisão destaca que a omissão da autarquia “poderá levar à ocorrência de consequências gravíssimas, tais como conflitos entre os membros da comunidade quilombola e os possíveis proprietários das terras, o que fatalmente poderia culminar na instalação do verdadeiro caos social na área atingida”.
Já a União pediu para ser retirada do processo, sob o argumento de que não deveria responder pela ação. O pedido foi rejeitado pela Justiça Federal, que apontou a responsabilidade da União pelo acompanhamento da política de regularização fundiária de territórios quilombolas, em conformidade com o Decreto nº 4.887/2003, razão pela qual deve responder pela demora na conclusão do procedimento.
Condenação – Na sentença, a Justiça reconheceu a ilegalidade da demora e concedeu tutela de urgência determinando que o Incra e a União concluam e publiquem o RTID no prazo de 180 dias. Após essa etapa, os réus deverão finalizar todo o processo de regularização do território — incluindo demarcação, desintrusão, titulação coletiva e registro — no prazo adicional de 180 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão também estabelece que o Incra deverá, no prazo de 120 dias, mapear e identificar conflitos na área, adotar medidas para proteção da posse da comunidade e retirada de ocupantes irregulares, interditar atividades ilícitas e instalar marcos físicos e placas informando que se trata de território sob litígio judicial.
Ação civil pública nº 1015406-31.2023.4.01.3700
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Arte: Secom/PGR
