MPF recorre à Justiça para garantir financiamento de fundo contra desastres e proteção de comunidades atingidas por barragens em MG

Recurso pede utilização de parte de multas ambientais para custear prevenção de tragédias e apoio a agricultores familiares vítimas dos desastres em Mariana e Brumadinho

Procuradoria da República em Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão para obrigar a União a tirar do papel o financiamento do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A medida busca garantir que o governo federal reserve, nos orçamentos dos próximos anos, uma parcela do dinheiro arrecadado com multas ambientais para este fundo, assegurando recursos para prevenir novas tragédias e ajudar na recuperação de áreas já devastadas.

O Funcap foi criado por lei em 2010 com o objetivo de financiar ações de socorro, prevenção e recuperação de solos em locais atingidos por desastres. No entanto, o MPF aponta que a União tem sido omissa ao não destinar verbas para o fundo, mantendo-o inoperante.

Segundo os procuradores da República Carlos Bruno Ferreira da Silva e Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, que assinam a peça, essa falta de investimento coloca em risco a proteção das populações e do meio ambiente, especialmente diante do aumento de eventos climáticos extremos.

O recurso do MPF fundamenta-se em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já determinou a reativação de outros fundos ambientais, como o Fundo Clima e o Fundo Amazônia. Os procuradores da República defendem que o financiamento ambiental faz parte do “mínimo existencial ecológico”, um direito que não pode ser negligenciado sob a justificativa de limites orçamentários impostos pelo Novo Arcabouço Fiscal (LC 200/2023).

Impacto social – A atuação do MPF foca diretamente na situação das famílias atingidas pelos rompimentos das barragens de Fundão (Mariana) e da Mina Córrego do Feijão (Brumadinho). O recurso destaca que a operacionalização do fundo é fundamental para apoiar a agricultura familiar, setor fortemente prejudicado pela contaminação do solo e da água decorrente das tragédias.

Laudos técnicos citados no processo mostram que a lama de rejeitos causou danos graves à fertilidade da terra, aumentando a erosão e dificultando a produção de alimentos. Em cidades como Governador Valadares e Alpercata, mais de 65% dos estabelecimentos rurais pertencem a pequenos produtores que ainda lutam para recuperar sua renda e a confiança dos consumidores.

Regulamentação do fundo – Além de pedir que a União destine parte das multas ambientais ao Funcap nas próximas leis orçamentárias, o MPF requer que o governo federal cumpra outro dever previsto em lei: regulamentar o funcionamento do fundo. Segundo o recurso, a Lei nº 12.340/2010 determina a edição de normas para disciplinar a gestão do Funcap, a forma de repasse dos recursos e a atuação de seu Conselho Diretor, providências que nunca foram adotadas. Para os procuradores, essa omissão amplia indevidamente a discricionariedade da União e compromete a efetividade da política nacional de proteção e defesa civil.

O MPF ressalta, contudo, que a falta dessa regulamentação não impede a operacionalização do fundo. A legislação já obriga a União a reservar recursos para o Funcap, cabendo ao governo definir, dentro de critérios de razoabilidade, o montante a ser destinado ao fundo.

A regulamentação serviria para estabelecer regras mais claras para a administração e o repasse desses recursos, aumentando a segurança jurídica e a transparência na execução da política pública. O próprio Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconheceu, em manifestação citada no recurso, que o principal obstáculo ao funcionamento do Funcap é a ausência de previsão orçamentária, e não a falta de regulamentação.

Dever do Estado – O MPF também contesta o argumento de que o fundo seria desnecessário porque as empresas responsáveis pelos desastres já respondem pela reparação dos danos. Para a instituição, a responsabilidade dos poluidores não substitui o dever constitucional da União de manter políticas públicas permanentes de prevenção, gestão de riscos e resposta a desastres.

O recurso destaca ainda que o Funcap possui finalidade própria e não pode ser substituído por recursos destinados ao Ibama, ao ICMBio ou a outros fundos ambientais, uma vez que foi criado especificamente para financiar ações de prevenção, resposta e recuperação em situações de calamidade.

Processo nº 6011528-92.2025.4.06.3800

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