Órgão ambiental não possui competência para licenciar o empreendimento, transbordando sua competência administrativa, podendo causar significativo impacto ao ecossistema
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para que, no prazo de cinco dias, anule a Licença Ambiental Integrada (LAI) n° IN000312, que liberou, para a empresa Karpowership Brasil Energia Ltda., a instalação de 36 torres temporárias de linha de transmissão de energia de 138 kV na Baía de Sepetiba, no litoral fluminense. O MPF aponta que o ato administrativo está marcado pelo vício de competência, visto que o licenciamento cabe ao Ibama, uma vez que o empreendimento tem potencial de impactos significativos sobre a Baía de Sepetiba.
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