Juíza Federal da 14ª Vara Federal de Minas Gerais, em ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal, em favor do Povo Indígena Krenak, condena a União, a FUNAI e o Estado de Minas Gerais por violações aos direitos humanos e crimes cometidos contra os Krenak, respaldados em políticas públicas e instituições estatais criadas especificamente para essa finalidade, durante o período da ditadura militar no Brasil
No TRF1
Nesta segunda-feira, 13 de setembro, a Juíza da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, Anna Cristina Rocha Gonçalves, proferiu sentença na qual foi acolhido parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, na ação civil pública cível nº 0064483-95.2015.4.01.3800, condenando a UNIÃO, a FUNAI e o ESTADO DE MINAS GERAIS por diversas violações dos direitos dos povos indígenas Krenak, durante o funcionamento do Reformatório Agrícola Indígena Krenak, instalado no Município de Resplendor/MG, pela criação e atuação da GRIN (Guarda Rural Indígena), ambos no ano de 1969, sucedidos pelo confinamento dos índios na Fazenda Guarani, em Carmésia/MG, em 1972.
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