Por Kenarik Boujikian, no Justificando
A violação do direito de voto do preso é uma das tantas violações de diretos humanos presentes diariamente nos cárceres brasileiros. Elas acontecem a cada minuto, de norte a sul, de leste a oeste e são a perversa rotina de quem é colocado para dentro dos muros das prisões.
Não foi por outro motivo que o Supremo Tribunal Federal admitiu na ADPF 347 que as prisões brasileiras vivem um verdadeiro “estado de coisa inconstitucional”, situação reconhecida pela Corte Constitucional Colombiana em 1997, numa decisão paradigmática, que desnudou o quadro que estrutura as prisões daquele país.
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