Nós, lideranças do povo Terena das aldeias da Terra Indígena Buriti, localizada nos municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, estado de Mato Grosso do Sul, dirigimo-nos de maneira respeitosa aos excelentíssimos ministros do Superior Tribunal Federal (STF) para registrarmos posicionamento contrário em relação à tese inconstitucional do marco temporal (Parecer n. 001/2017/GAB/CGU/AGU). Ao mesmo tempo, assim o fazemos para ratificar posição favorável à ampliação dos limites da Terra Indígena Buriti, de 2.090 para 17.200 hectares, conforme comprovado em estudos realizados pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio) e para a Justiça Federal em Campo Grande.
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