Funai e Ibama deverão considerar todos os indígenas impactados pela obra, mesmo que estejam além dos limites da Portaria Interministerial 060
Ministério Público Federal
Povos indígenas de Mato Grosso que serão afetados, direta e indiretamente, pela construção da Ferrovia EF-170, mais conhecida como Ferrogrão, devem ser incluídos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) no processo de Consulta Prévia, Livre e Informada sobre os impactos do empreendimento. A recomendação, que partiu do Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, afirma que o direito de participação dos indígenas, pelo processo de consulta, deve ser assegurado no licenciamento, principalmente daqueles habitantes da Terra Indígena do Xingu (TIX), da TI Baú do povo Kayapó, da TI Menkragnoti, também Kayapó, e da TI Panará. Quatorze terras indígenas, das etnias Kayapó, Panará e Munduruku, sofrerão com os impactos da construção da ferrovia.
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