Recurso dos ocupantes contra a decisão que determinava a reintegração de posse foi negado
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto por fazendeiros do imóvel rural denominado “Complexo Divino Pai Eterno” situado no Município de São Félix do Xingu (PA), contra decisão do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Redenção/PA, que havia determinado a reintegração na posse do imóvel ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Continue lendo “TRF1 mantém desocupação de área grilada “Divino Pai Eterno” para assentamento agrário no Pará”









