Sérgio Moro subterrâneo e antinacional. Por Carol Proner, Larissa Ramina e Gisele Ricobom

“Desde que alçou voo no cenário nacional, atuou de forma diametralmente contrária ao direito e já é conhecido como um célebre artífice de lawfare”

Na Fórum

No último dia 25 de agosto, ausente o Ministro Celso de Mello e com um placar de empate que beneficiou o réu, a 2ª Turma do STF anulou pela primeira vez uma sentença que havia sido proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro. A decisão, envolvendo o caso Banestado e o doleiro Paulo Roberto Krug, traz uma novidade: a correição por parte da Suprema Corte em casos mal conduzidos pelo ex-juiz, especificamente quanto à forma da coleta de depoimentos durante a verificação da delação premiada e a irregular juntada de documentos aos autos depois das alegações finais da defesa.

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Organizações lançam cartilha sobre povos indígenas em conflito com a lei

Lançamento online da cartilha em quadrinhos intitulada “os direitos das pessoas indígenas em conflito com a lei” ocorre nesta quinta-feira (16), às 17h

Por IBCCRIM, no Cimi

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), a Associação Juízes para Democracia (AJD) e o Instituto das Irmãs de Santa Cruz (IISC) promovem no dia 16 de julho, às 17h, webinário para o lançamento online da cartilha em quadrinhos intitulada “os direitos das pessoas indígenas em conflito com a lei”.

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Justiça Federal reitera: é inconstitucional comemorar o golpe militar de 1964

Ação Popular pediu que o governo federal se abstenha de exaltar o golpe e quer a retirada da “ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964” do site do Ministério da Defesa

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JF/RN) seguiu entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou decisão – já adotada em liminar – pela inconstitucionalidade de celebrações do golpe militar de 1964. De acordo com a decisão da juíza Federal Moniky Mayara Costa Fonseca, a União e o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, devem proceder a “retirada da ordem do dia 31 de março de 2020 do sítio eletrônico do Ministério da Defesa, além da abstenção de publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe de Estado praticado em 1964, em rádio e televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada”. A “ordem do dia” se refere ao golpe como um “marco para a democracia brasileira”.

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“Ao me punir, pretendem intimidar outros”, diz juiz processado por criticar a Lava Jato

Por Tânia Mandarino, no Diario do Centro do Mundo

Quando começou a faculdade de Direito, em São Paulo, o juiz Edevaldo de Medeiros já era casado e tinha dois filhos pequenos, de 1 e 2 anos de idade.

Filho de um operário baiano e de uma faxineira catarinense, pagou seus estudos trabalhando como tesoureiro num grupo do setor de laticínio.

Formado em 2001, com 29 anos, passou no primeiro exame da OAB após a formatura e advogou até tomar posse como magistrado, em janeiro de 2007.

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No Pará, fazendeiros são condenados a pagar R$ 6,8 milhões por desmatamento ilegal

Réus deverão elaborar plano de recuperação da área degradada, que totaliza 1.680 hectares

A Justiça Federal no Pará condenou os fazendeiros Edson Teófilo Rosa, Nirmo Brignoni e Ronaldo Malta Laudares por desmatarem vegetação nativa da floresta amazônica e devem pagar indenizações que, somadas, ultrapassam R$ 6,8 milhões. As sentenças, divulgadas no início do mês de março, acatam pedidos do Ministério Público Federal (MPF).

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Justiça do Trabalho e Juízes do Capital?! Nota do Movimento d@s Advogad@s Independentes de Campinas

Advogadas e advogados, bem como demais operadores (as) do direito em geral mas especialmente os (as) que atuam junto à Justiça do Trabalho, ficaram entre perplexos (as) e indignados (as) com o discurso de abertura do ano proferido pela Desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri, presidente da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em 18/02/2020. A referida magistrada, com base em dados sem qualquer referência nem mesmo órgãos oficiais, tece entusiásticos elogios ao governo do fascista Jair Bolsonaro, cuja atuação tem sido abertamente contrária aos direitos trabalhistas e demais direitos sociais, e aos próprios direitos humanos consagrados na Constituição Federal, além de fazer menção saudosista dos tempos da ditadura militar.

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O medo do juiz diante da garantia. Por Marcelo Semer

Na Revista Cult

Não é falta de recursos, problemas de instalação ou mudança de rotina. 

A perturbação que mais causa dificuldade para a aceitação do Juiz de Garantias é conceitual. Que a rejeição se desse entre leigos, na opinião pública pouco ou mal informada pela mídia, seria até justificável. Mas que a concepção do juiz como garantia tenha incomodado parcelas da magistratura é, no mínimo, preocupante. Talvez se ele fosse chamado de Juiz dos Inquéritos Policiais, como se dá no Tribunal de Justiça de São Paulo há algumas décadas, a resistência fosse menor.

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