Por Jomar Martins, no Conjur
Conselheiro tutelar que não aceita a condição transexual do menor, ferindo seus atributos de personalidade, incorre em conduta discriminatória e preconceituosa. Logo, pode ser destituído do cargo por falta de idoneidade moral, como prevê o artigo 133, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A reafirmação deste fundamento levou a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter, na íntegra, sentença que confirmou a perda de cargo de uma conselheira tutelar na Comarca de Santa Cruz do Sul.
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