Justiça do MT decide: perdão do Código Florestal é inconstitucional

MPE recorre de condenação branda em primeira instância e desembargadora diz que lei não está em harmonia com a Constituição

De Olho nos Ruralistas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara Cível, chegou a uma decisão inédita que pode reverter a anistia aos desmatadores: o artigo 67 da  lei 12.651/12 (Código Florestal) é inconstitucional. O artigo trouxe uma espécie de perdão aos fazendeiros que tenham desmatado até 2008.

Ao condenar um fazendeiro a pagar dano moral coletivo e recuperar a reserva desmatada ilegalmente, na floresta nativa do bioma amazônico, no município de Vera, a 458 km de Cuiabá, a desembargadora relatora do processo, Maria Erotides Kneipe, alegou que a norma descrita no artigo 67 do Código Florestal “não se encontra em harmonia com a Constituição, especialmente com o princípio da isonomia e da dignidade humana”.

O réu é proprietário de uma fazenda de 50,4 hectares, dos quais desmatou 40 hectares, deixando uma reserva legal de apenas 10 hectares, numa região da Amazônia Legal em que a determinação de preservação é de 80% da propriedade.

O processo é fruto da insistência do Ministério Público do Estado. O MPE recorreu da sentença de primeira instância que determinou que o réu apenas se abstivesse de desmatar ou de utilizar a reserva sob pena de multa de R$ 1 mil. A decisão não concedia o pedido de dano moral coletivo.

Ao julgar o recurso, a Terceira Câmara Cível reformulou a sentença e fixou danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, além da obrigação do proprietário de reparar o dano ambiental causado pelo desmatamento, fixando uma multa de mais R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Veja aqui a sentença na íntegra.

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