MPF rebate Transpetro e cobra apoio para nova reserva ambiental no ES

Unidade de conservação em São Mateus está prevista desde o início de 2002

MPF-RJ/ES

O Ministério Público Federal (MPF) está convencido de que a Transpetro deve apoiar a implantação e a manutenção de uma unidade de conservação ambiental em São Mateus (ES), onde o Município extinguiu uma reserva em 2002 visando à instalação do Terminal Norte Capixaba. Para o MPF, esse apoio, que inclui a apresentação do plano de manejo da reserva, é uma exigência da legislação (Lei 9.985/2000, art. 36) para se licenciarem empreendimentos de impacto ambiental mais significativo. O entendimento será avaliado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgará recurso especial da empresa contra decisão favorável ao MPF no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (processo 20150000001049-8).

Ao defender a manutenção da decisão do TRF2, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) ressaltou que, embora a Estação Biológica de Barra Nova tenha sido extinta em fevereiro de 2002 mediante a previsão da nova unidade de conservação, essa reserva não foi implementada mesmo após 14 anos. Entre os danos não reparados da construção de oleodutos e do terminal, a PRR2 lamenta a supressão de vegetação e a redução do habitat de mamíferos, aves e outros animais (quatro espécies de tartarugas marinhas ameaçadas de extinção fazem desova na região).

“A Transpetro silencia em explicar porque, para extinguir uma unidade de conservação, tudo foi feito em singelos 18 dias, englobando o carnaval, mas espera-se, há mais de 13 anos, pela criação da unidade de conservação nova”, diz o procurador regional da República João Marcos Marcondes, autor da manifestação (contrarrazões) sobre recurso especial.

O procurador regional considerou descabida a tese da empresa de que o MPF pretenderia que ela assumisse funções do poder público na instalação da unidade de conservação – argumento usado para sugerir uma impossibilidade jurídica do pedido. Também foi rebatida a tese de inépcia da ação do MPF/ES. Para tanto, a PRR2 citou, entre outros fatos, que a licença do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema) estabelecia o apoio técnico da Transpetro, sob supervisão do instituto, para a criação da unidade de conservação no manguezal de Barra Nova.

Imagem: Terminal Norte Capixaba (Crédito: Divulgação/Transpetro)

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