Liminar do CNMP impugna ato do Conselho Superior do MPF e determina afastamento de procurador acusado de violência contra a mulher

Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu ontem decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), tomada no dia 14 de março, que havia confirmado Douglas Ivanowski Kirchnner no cargo de procurador da República. Concedida em decisão monocrática do conselheiro Fábio Stica, a liminar determina também o afastamento imediato de Kirchnner, de forma a caracterizar o rompimento do estágio probatório de dois anos, ao final do qual ele estaria automaticamente confirmado como procurador vitalício do Ministério Público Federal.

Kirchnner é acusado de violências contra a mulher,  Tamires Souza Alexandre, em 2014, quando moravam em Porto Velho. Ele teria participado de agressões, castigos físicos, imposição de cárcere privado e humilhações a ela impostas juntamente com a pastora de uma seita que frequentavam.  Transferido de Rondônia para Brasília, tornou-se conhecido por investigação contra o ex-presidente Lula, vazada para a Revista Época.

Perante o Conselho Superior do MPF, Kirchnner foi defendido pela advogada Janaína Paschoal (uma das responsáveis pelo processo contra Dilma Rousseff), que alegou ter sido ele movido “pela fé”. A tese foi aceita pelo CSMPF,  prevalecendo a versão de que o procurador da República teria sido vítima de “lavagem cerebral”, a partir de  uma “fragilidade vinda da fé”. “Será que se um de nós viermos a sofrer transtorno mental, vamos ser exonerados? Que instituição é essa?”, chegou a afirmar um dos membros do Conselho Superior.

Na sua decisão, o conselheiro Fábio Stica (do CNMP) afirma que, além da “robusta prova documental” de desvio de conduta, no tocante às “sevícias” contra a Tamires, a defesa de Douglas Kirchnner omitiu que um laudo pericial oficial atestava sua “plena capacidade, à época daqueles fatos, para compreender a ilicitude de suas ações”, caracterizando assim “conduta desleal” para com a Instituição.

O Conselho Superior do MPF tem 15 dias para se manifestar. Vamos acompanhar com atenção e ver até onde chega o corporativismo, até onde o MPF se mantém constitucional.

Vale ler a liminar. Ela pode ser encontra na íntegra AQUI.

Com informações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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