Para o Ministério Público, a proposta beneficia as empresas responsáveis pelo que ficou conhecido pelo maior desastre ambiental do país
Em O Tempo
Após o acordo firmado entre União e Samarco, que inclui os Estado de Minas Gerais e Espírito Santo e as empresas Vale e BHP Billiton, em novembro de 2015, o Ministério Público Federal (MPF) quer anular os efeitos da decisão para que sejam sanadas suas omissões e contradições. O órgão acredita, entre outros fatores, que é prejudicial a limitação de despesas para adoção de medidas compensatórias, no valor de R$ 4 bilhões.
Para o Ministério Público, a proposta beneficia as empresas responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na região Central, que terminou com 18 pessoas mortas e uma desaparecida.
Para embasar sua decisão o MPF lembra que os danos causados pelo maior desastre ambiental do pais, como a destruição do distrito de Bento Rodrigues, o desalojamento de centenas de famílias e o soterramento de cursos d’água, entre outros, é imensurável, uma vez que eles continuam ocorrendo.
O MPF afirma ter havido diversas solicitações a Samarco de diversas políticas públicas que não foram implementadas, entre elas a construção de estações de tratamentos de esgoto e centros de tratamento de resíduos sólidos. Ainda para o MPF falta clareza na definição do que é medida compensatória e o que é reparatória. A denúncia também não encontra participação ativa no acordo dos atingidos pela tragédia.
Nos impedimentos, ajuizados 10 dias após a homologação do acordo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a decisão do Núcleo de Conciliação não tinha competência para suspender, na prática, a tramitação da ação originária que corria na 12ª Vara Federal de Belo Horizonte.
Além disso, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região lembra que o acordo foi celebrado sem a participação da Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, que já tinham pedido para ingressar na ação originária.
O procurador regional da Republica Felício Pontes destaca a usurpação de competência. “Em que pese o esforço do Núcleo Central de Conciliação do TRF1, não é admissível que as partes requeiram a homologação de acordo perante o juízo competente, que é a 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, e, enquanto esse procura ouvir todos os legitimamente envolvidos, as mesmas partes formulem pedido idêntico em segunda instância, em clara usurpação de competência do juízo de piso”, ressalta.
O MPF ainda leva em consideração o posicionamento do Movimento dos Atingidos Por Barragens (MAB) que denuncia que as vítimas não foram ouvidas e que todo processo do acordo é coordenado pela mineradora.
A reportagem entrou em contato com a Samarco e aguarda um posicionamento.
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Foto: Isis Medeiros