Por Pedro Rocha, Agência CNJ de Notícias
O juiz Patrício Pazmiño, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, afirmou nesta terça-feira (7/6) que as convenções internacionais sobre direitos de povos indígenas são fundamentais para reequilibrar o status quo dessas populações. Pazmiño participou do painel sobre Controle de Convencionalidade e Povos Indígenas, dentro do seminário “O Direito Internacional dos Direitos Humanos em face dos Poderes Judiciais Nacionais”, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e Fundação Konrad Adenauer.
O juiz destacou que as convenções internacionais sobre direitos dos povos indígenas são nada mais que um conjunto de normas com o objetivo de garantir direitos a determinados coletivos. Segundo ele, embora essa abordagem possa parecer a concessão de privilégio para determinados grupos, ela nada mais faz que reparar situações de injustiça que perduraram por longos períodos.
Afirmou ainda que não se conhece nenhum caso em que a formação de um Estado tenha ocorrido de comum acordo e com consentimento da população indígena ao uso de suas terras por terceiros, ao contrário, explicou, na maior parte das vezes as populações tradicionais foram sacrificadas e, em diversos casos, objeto de genocídio, trabalhos forçados ou escravidão.
Segundo Pazmiño, a preocupação internacional em assegurar direitos dos povos indígenas começa com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Desde então, diversos países da América Latina incluíram capítulos sobre o tema em suas constituições e o processo teria culminado com a aprovação pela Organização das Nações Unidas (ONU) da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas. No entendimento do juiz, essas normas dificultam a utilização do sistema institucional para homogeneizar as sociedades.
O juiz salienta que, entre os principais direitos das populações tradicionais, estão o da autodeterminação e o da territorialidade. Ele destacou que, em reiteradas decisões, a Corte IDH tem afirmado o direito dos povos indígenas de terem seu território reconhecido com base em referências culturais históricas, e não em referências geográficas exatas, como ocorre com as fronteiras entre países.
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Foto: Lucas Castor/Agência CNJ