Com flechas e pinturas tradicionais, mulheres e homens do povo Awá Guajá ocupam a Estrada de Ferro Carajás (EFC), operada pela mineradora Vale, desde a tarde de sábado (11). Os indígenas da Terra Indígena (TI) Caru argumentam que a Vale descumpre os acordos previstos no Plano Básico Ambiental (PBA) para mitigar os impactos da ampliação da ferrovia às populações tradicionais.
Antes de sequer buscar o diálogo com os indígenas, ontem (13) pela tarde, a Vale obteve na Justiça Federal do Maranhão uma reintegração de posse contra os Awá Guajá, que pode ocorrer ainda hoje.
Na tarde desta terça (14), representantes da Vale teriam ido até a ocupação. A exigência dos indígenas é que ocorra uma reunião na aldeia Awa, dentro da TI Caru, para tratar dos acordos descumpridos pela mineradora. A Fundação Nacional do Índio (Funai), por meio da Frente de Proteção de Índios Isolados, está no local e acompanha o desenrolar da situação.
O trecho da ferrovia ocupado pelos indígenas fica no município Alto Alegre do Pindaré (MA), próximo à aldeia Awa. A TI Caru, onde vivem indígenas Awá Guajá, Guajajara e grupos Awá Guajá isolados, é uma das 16 TIs diretamente afetadas pelo projeto de mineração Grande Carajás e pela estrada de ferro da Vale, somente no Maranhão.
A duplicação da ferrovia intensificou os já grandes impactos da Estrada de Ferro sobre a TI Caru. No caso das aldeias Awá e Tiracambú, próximas dos trilhos, os indígenas Awá Guajá afirmam que o ruído dos trens espanta as caças e assusta as crianças, e a presença do grande empreendimento aumentou as pressões de madeireiros e invasores sobre o território.
Em 2012, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e o Centro de Cultura Negra do Maranhão moveram uma ação civil pública denunciando a violação dos direitos indígenas e das comunidades afetadas pela duplicação da EFC, em função da qual as obras chegaram a ser suspensas pela Justiça.
Em 2015, a Justiça Federal do Maranhão suspendeu novamente as obras, depois que o Ministério Pública Federal (MPF) ajuizou uma ação contra Vale, Funai e Ibama por, entre outras coisas, realizarem as obras sem a consulta livre, prévia e informada aos indígenas da TI Caru. Por diversas vezes, os Awá Guajá manifestaram-se contra a realização das obras.
As violações ao território e à autonomia dos povos indígenas pela EFC se agravam ainda mais no caso dos Awá Guajá por se tratar de um povo de recente contato – o primeiro registro é datado de 1973 – e que vive basicamente da caça e da coleta. Além disso, em pelo menos quatro TIs, inclusive a TI Caru, vivem grupos Awá isolados. Os Awá Guajá já foram vítimas de massacres por fazendeiros e madeireiros e, em 40 anos, sua população reduziu-se pela metade.
“Pior empresa do mundo”
Atualmente, a EFC passa por 27 municípios, 28 Unidades de Conservação e atravessa diretamente mais de 100 comunidades quilombolas e indígenas no Pará e no Maranhão, além de abranger 86 comunidades quilombolas na sua área de influência direta ou indireta, e acumula uma série de graves denúncias de violações de direitos humanos, sociais e ambientais (clique aqui para ler o relatório sobre violações de direitos no Projeto Ferro Carajás S11D, da Vale SA).
Em 2012, a Vale foi eleita pela premiação “Public Eye People´s”, realizada por Greenpeace e Declaração de Berna, como “a pior empresa do mundo”. O vergonhoso título dá conta da multiplicidade de violações e denúncias que a Vale acumula ao longo de sua história, intensificadas desde sua privatização em 1997. Segundo informações da organização Justiça nos Trilhos, 69 processos judiciais contestam a privatização da Vale, 266 processos reivindicam indenizações ou multas e há milhares de ações trabalhistas contra a empresa.
Ainda que a milionária Vale utilize a EFC basicamente para fins privados, a justificativa para a decisão liminar favorável à mineradora foi de que a ocupação dos indígenas apresenta “risco à continuidade do serviço público” de transporte de passageiros e minérios.
A decisão da juíza Claudia Schlichta Giusti Belache, respondendo pela 13ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, também estabelece que qualquer ato dos indígenas que, “direta ou indiretamente, dificulte, impeça, obstaculize, turbe, esbulhe ou moleste” a posse da Vale sobre a ferrovia será multada diariamente em dez mil reais.