Brasília, 13 de julho de 2016.
Ofício nº 048/2016/ABA/PRES
Exmo. Sr. Ricardo Lewandowski
Ministro / Presidente
Supremo Tribunal Federal – STF
Excelentíssimo/a Senhor/a,
Encaminhamos em anexo [abaixo na íntegra] a Manifestação do Conselho Diretor da ABA – Associação Brasileira de Antropologia sobre decisão da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e da FUNAI – Fundação Nacional do Índio de quebrar o sigilo bancário e fiscal da ABA e de seu atual Presidente, Prof. Dr. Antonio Carlos de Souza Lima (Professor Titular de Etnologia do Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro).
Na expectativa de contar com vossa atenção, subscrevemo-nos.
Profª Drª Jane Beltrão
Vice-presidente da ABA (Gestão 2015/2016)
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Manifestação do Conselho Diretor da ABA – Associação Brasileira de Antropologia sobre decisão da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e da FUNAI – Fundação Nacional do Índio de quebrar o sigilo bancário e fiscal da ABA
O Conselho Diretor da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem manifestar publicamente sua mais grave preocupação com os rumos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída em 28/10/2015 para “investigar a atuação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) na demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos”.
Os atos até agora realizados pela CPI revelam o intuito de criminalizar toda atividade de defesa dos direitos humanos em relação aos povos indígenas e quilombolas da sociedade nacional, em face das reiteradas e violentas ameaças que sobre eles pairam constantemente no contexto contemporâneo. Uma investigação isenta e republicana deveria estar constatando – isto sim – as dificuldades que enfrentam diversos órgãos públicos e associações civis em prover de recursos de defesa aquelas populações minoritárias, vulnerabilizadas e ameaçadas, no cumprimento dos preceitos democráticos da Constituição federal e dos acordos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
A ABA, como sociedade científica e associação civil sem fins lucrativos, tem sua ação pautada pela mais perfeita lisura e transparência, no respeito à legislação em vigor e no cumprimento das responsabilidades que lhe impõe seu Código de Ética, e nada tem a temer, do ponto de vista legal, de qualquer investigação parlamentar. Mas sabe muito bem o quanto pode ser destrutiva uma ação política tendenciosa, movida por interesses inconfessados, contrários à construção de uma sociedade plural, democrática e acolhedora da diferença.
Conta assim a comunidade antropológica brasileira, representada pela ABA, com o apoio dos segmentos da sociedade civil que militam em prol de uma cidadania plena e abrangente e com o dos parlamentares comprometidos com a causa democrática, para se antepor à ação de quaisquer movimentos, parlamentares ou não, de retrocesso na luta pelos direitos humanos em nosso país.
Conselho Diretor da ABA: http://www.portal.abant.org.br/index.php/institucional/conselhos.
Em 12 de julho de 2016.