À respeito da reportagem “Pressão por cargo e reajuste pode adiar desfecho do impeachment“, publicada na edição deste sábado (29) [sic], do jornal O Globo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece:
– As decisões do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência do processo de impeachment, notadamente sobre rito e o calendário, são regidas pela Constituição Federal e pela legislação específica (Lei 1.079/50), não cabendo interferências em questões alheias aos requisitos técnicos;
– Eventuais dilações temporais poderão ser causadas pelas discussões no Plenário do Senado Federal.
Conforme entendimentos entre os técnicos do Supremo e do Senado, caso a pronúncia seja aprovada no dia 9 de agosto, a previsão de prazos é a seguinte:
– dia 9 de agosto: Sessão Plenária de Pronúncia, sob a coordenação do Presidente do Supremo;
– até 48 horas após, acusação apresenta libelo e rol de testemunhas;
– sucessivamente, até 48 horas depois, defesa protocola contrariedade e rol de testemunhas;
– em seguida, decurso do prazo de 10 dias previsto no parágrafo único do art. 60 da Lei 1079/50;
– primeira data possível para início da fase de julgamento, respeitados os prazos acima elencados: 26 de agosto (sexta-feira);
– previsão de data: 29 de agosto (segunda-feira), condicionada à aprovação da pronúncia no dia 9 de agosto. A expectativa dos técnicos é que o julgamento se prolongue por uma semana.