MPF/PA pede serviço de saúde mental para índio

Indígena Tembé atualmente está na Casai de Icoaraci, em Belém, mas local não possui atendimento para casos de transtorno mental

MPF/PA

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com pedido para que a União, o Estado do Pará e o município de Belém providenciem tratamento em serviço residencial terapêutico para um índio da etnia Tembé. O serviço, também conhecido como residência terapêutica, é um local de moradia destinado a pessoas com transtornos mentais que, como o indígena, permaneceram em longas internações psiquiátricas e estão impossibilitadas de retornar às suas famílias de origem.

A ação foi encaminhada à Justiça Federal em Belém nesta terça-feira, 4 de outubro, e pede à Justiça Federal em Belém que, caso não exista vaga em residência terapêutica, o poder público seja obrigado a internar o indígena em instituição particular dentro de 24 horas.

O indígena passou oito anos e seis meses em regime de internação no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Santa Isabel, na região metropolitana de Belém, e foi desinternado em setembro de 2015. No entanto, a família não teve condições de recebê-lo de volta. Atualmente ele está internado na Casa de Apoio à Saúde Indígena (Casai) de Icoaraci, em Belém, onde não há atendimento especializado para esse tipo de caso.

“A Casai é apenas um local para apoio e que não fornece uma rede ampla e diversificada de recursos assistenciais e de cuidados para a reinserção social do indígena”, observa na ação o procurador da República Patrick Menezes Colares.

O Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins chegou a solicitar a vaga em residência terapêutica à Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), sem sucesso.

Além de citar vários dispositivos da Constituição, leis e portarias referentes ao tema, o MPF cita a Convenção Interamericana Para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência e a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, obrigações assumidas pelo Brasil em âmbito internacional.

“Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas, inclusive mediante apoio dos pares, para possibilitar que as pessoas com deficiência conquistem e conservem o máximo de autonomia e plena capacidade física, mental, social e profissional, bem como plena inclusão e participação em todos os aspectos da vida”, diz trecho da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência citado na ação.

Se a Justiça acatar os pedidos do MPF e a decisão não for cumprida, a ação pede aplicação de multa diária de R$ 5 mil.

Processo nº 0027897-16.2016.4.01.3900 – 2ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Acompanhamento processual

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

1 + dezenove =