DPU expede recomendação ao MEC sobre ocupação de escolas

DPU

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU), por meio dos defensores regionais de Direitos Humanos da instituição, expediu na manhã desta terça-feira (8) recomendação ao ministro da Educação e aos reitores e diretores de universidades e institutos federais de ensino sobre o tratamento que deve ser dado aos estudantes que participam do movimento de ocupação na rede federal. A instituição reitera a necessidade de diálogo e reprova medidas coercitivas como a identificação e a sanção dos envolvidos.

Além de recomendar que os dirigentes públicos e acadêmicos empreendam o diálogo com os ocupantes e garantam a presença de assessoria jurídica aos estudantes, o documento enviado ao Ministério da Educação também orienta que não pratiquem nem solicitem medidas que prejudiquem a salubridade e habitabilidade dos estabelecimentos ocupados (como o corte de água e luz) ou promovam ato de desforço de desocupação sem estrita obediência à legalidade e sem haver prévia autorização judicial para a reintegração. Foi dado prazo de 10 dias para atendimento das orientações.

Os defensores regionais de Direitos Humanos ressaltam no documento que é atribuição da Defensoria Pública, de acordo com a Lei Complementar 80/1994, exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, entre outros grupos sociais vulneráveis que mereçam a proteção especial do Estado. Também destacam que os Poderes Públicos, no exercício da função executiva, não poderão embaraçar a atuação dos órgãos essenciais ao funcionamento da Justiça, entre eles a Defensoria Pública.

Para os defensores, a identificação e sanção dos estudantes só deve ocorrer no caso de ocorrência de crime específico praticado no contexto das reintegrações, respeitado o devido processo legal. Na recomendação, destacam ainda que as ocupações se revelam “como expressão de desobediência civil, no contexto dos direitos à reunião e à manifestação do pensamento”, não se caracterizando como turbação ou esbulho possessório, “já que inexiste apropriação da posse e animus domini quanto ao bem público ocupado”.

No documento, os defensores registram decisões judiciais que autorizam a restrição à habitabilidade do imóvel com corte de água, gás e luz; a desocupação forçada das instalações; e ainda a identificação nominal e qualificação dos ocupantes, com a apreensão de estudantes e uso de algemas. Também são relacionadas iniciativas judiciais do Ministério Público Federal com pedidos no mesmo teor, inclusive para uso de força progressiva contra estudantes e ainda a prisão em flagrante pela conduta prevista no Artigo 330 do Código Penal (desobediência).

Para os defensores, esses casos “criam um panorama de risco e incerteza quanto a atuações desmedidas do Poder Público, que podem se demonstrar arbitrárias e eventualmente violar direitos fundamentais das crianças, adolescentes e jovens envolvidos nos movimentos de ocupação de estabelecimentos públicos de ensino”. O documento considera ainda que, salvo distorções pontuais, o interesse dos estudantes tem sido o de viabilizar e veicular o debate de políticas públicas associadas ao direito fundamental à educação.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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