É com surpresa e grande preocupação que a Operação Amazônia Nativa (OPAN) recebe a publicação das portarias 68, de 14 de janeiro, e 80, de 19 de janeiro de 2017, do Ministério da Justiça e Cidadania. Embora a portaria 80 tenha sido publicada em razão das críticas feitas à anterior, ela ainda preserva a essência e os riscos para a questão fundiária relacionada aos povos indígenas.
A ação parece caracterizar uma clara interferência nos procedimentos regulares de demarcação de terras indígenas que, por si, já realizam todos os compromissos vinculados à Constituição Federal. Sobre determinar tais procedimentos por um Grupo Técnico Especializado retira dos órgãos responsáveis sua autonomia e parece indicar um lapso entre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o próprio Ministério, na medida em que, efetivamente é o órgão indigenista que subsidia o ministro. Considerar que as atividades da Funai não são suficientes como as portarias parecem indicar é o mesmo que ignorar a Constituição Federal e o Decreto 1775, este que já contempla contestações e recursos por parte de contrários às demarcações.
E, mais grave, vai criar entraves e barrar processos e trâmites relativos à regularização fundiária, podendo levar ao aumento da violência contra os povos indígenas. Com base em tais argumentos, a OPAN pronuncia-se totalmente contrária à edição das portarias e também à criação de um Grupo Técnico Especializado.
Operação Amazônia Nativa – OPAN, 20 de janeiro de 2017.