Atenção para quem vive na rua: os riscos da política higienista. Entrevista especial com Tiago Martinelli

João Vitor Santos – IHU On-Line

A recente divulgação de que a população adulta que vive nas ruas de Porto Alegre aumentou 75% nos últimos oito anos espantou muita gente. O dado consta de uma pesquisa realizada desde 2007 pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas – IFCH da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS em convênio com a Fundação de Assistência Social e Cidadania – Fasc da prefeitura da capital gaúcha. O impacto de números como este leva a uma elaboração quase imediata: é preciso tirar essas pessoas da rua. No entanto, ações simplistas e imediatistas podem transformar a estatística em um problema maior ainda, já que não basta apenas “recolher” as pessoas e higienizar as ruas.

Pela perspectiva de Tiago Martinelli, professor do Departamento de Serviço Social da UFRGS, que participa da pesquisa, é preciso fortalecer toda uma rede de assistência, concebendo políticas públicas que sejam capazes de encarar a população de rua com toda sua complexidade. “Com certeza é possível conceber políticas que atendam às demandas das pessoas que vivem em situação de rua. Não há dúvidas sobre a importância da sociedade civil organizada, das representações de usuários, de entidades privadas e dos/as trabalhadores para a articulação e o desenvolvimento de ações”, destaca.

O que Martinelli sinaliza, na entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line, é que agentes públicos e privados, a sociedade civil em geral, podem se unir para efetivar políticas que sejam capazes não somente de higienizar a cidade, mas mudar a vida de quem perambula entre vielas e avenidas. “Neste sentido, mesmo que com muitos desafios postos, pode-se afirmar que existe, junto às diferentes políticas sociais e em processos ainda em construção, propostas de atender às demandas da população em situação de rua”, defende o professor. Entretanto, alerta para algo que precisa ser observado: “Nesta construção, ou mesmo na execução dos serviços, contraditoriamente teremos proposições higienistas, conservadoras e violentas. Isso necessariamente não está posto pela relação entre agentes públicos e privados”.

O professor ainda conecta a esse debate sobre ações à população de rua a discussão sobre a real necessidade do que é posto pelo governo federal na chamada Reforma da Previdência, que ameaça alguns direitos constitucionais já conquistados. Ele destaca que todo esse sistema de políticas públicas de assistência social é parte do sistema de proteção social público, não contributivo e pautado na universalidade e gratuidade. Para ele, é esse sistema que precisa ser defendido e assegurado. Do contrário, corre-se o risco de resvalar toda a política pública para o assistencialismo que, no fundo, sempre quer algo em troca. “Precisamos estar atentos e contrários às propostas da PEC 287/2016 [Reforma da Previdência], a retomada do conservadorismo representado pelo primeiro-damismo, filantropia e voluntarismo”, pontua.

Tiago Martinelli é professor do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Ainda integra a Equipe Técnica Executora dos Estudos Quanti-Qualitativos População em Situação de Rua de Porto Alegre. Possui graduação em Serviço Social pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, mestrado e doutorado em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC – RS.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Que avanços e limites o Sistema Único de Assistência Social – SUAS traz ao enfrentamento da questão das populações em situação de rua?

Tiago Martinelli – No processo histórico, tem-se um grande avanço, ao considerar-se que a Constituição Federal de 1988, reconhece e imprimi a Assistência Social como política pública, não contributiva, integrante da Seguridade Social. No entanto vale, destacar que, para esta política, o fato de termos um sistema pautado por uma concepção socioassistencial, que por si só possibilita avanços quando reforça a importância dos espaços de controle social (popular e democrático), a descentralização político/administrativa e a oferta dos serviços com referência nos territórios.

Com a implantação do Sistema Único de Assistência Social identificam-se avanços principalmente naquilo que está assegurado, como forma de afiançar os direitos socioassistenciais, a partir da regulação e organização de um sistema com um conjunto articulado de benefícios, programas, projetos, serviços. Neste crescente, nunca é demais reafirmar que a Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, é uma política não contributiva, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade.

Nesta perspectiva, a Política Nacional de Assistência Social reconhece a atenção à população em situação de rua no âmbito do SUAS. Isto significa ter serviços para ofertar e benefícios que possam ser concedidos pelas condições que se encontram estas pessoas. O fato de se ter um Sistema Único implica na sua forma de gestão e organização, ou seja, passa a se organizar pelas proteções básica e especial e esta última por complexidades (média e alta). A partir desta organização é que, para além dos serviços da proteção básica, têm-se serviços específicos para a população em situação de rua que estão referenciados na proteção especial.

Desafios

Prefiro manifestar desafios a limites. Assim, os desafios postos, analisaria desde uma perspectiva mais ampla como: o reconhecimento da população em situação de rua pela sociedade e de respeito às reivindicações e demandas desta população; ampliação e priorização do orçamento para a Assistência Social; a necessidade de estabelecer processos que contemplem a rede socioassistencial; e a relação entre as políticas sociais (intersetorialidade), sobretudo entre assistência social, saúde, habitação e trabalho.

Além daquilo que está diagnosticado, ou seja, a falta de serviços para o atendimento da demanda da população em situação de rua, logo a necessidade da ampliação dos acessos com criação de mais equipamentos e a redução de critérios. Contraditoriamente, diante dos avanços da implantação do SUAS, sua implementação demanda equipamentos adequados, equipes mínimas com a contratação de trabalhadores (prioritariamente por concurso público) e reconhecimento da assistência enquanto uma política pública. Então, para início de conversa, um preâmbulo sobre esta política é importante, para assim entrarmos em mais algumas especificidades para a população em situação de rua.

IHU On-Line – A partir de quais critérios se define que uma pessoa está em situação de rua e que ações junto a essa pessoa podem ser desencadeadas a partir dessa constatação?

Tiago Martinelli – A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Na Política Nacional (2004) “constitui o público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos”. Vale destacar que para o texto desta política não se tem uma qualificação, classificação ou até mesmo uma caracterização da população em situação de rua. Contudo, mesmo não sendo de responsabilidade exclusiva, é na Assistência Social que se tem serviços específicos e que passaram a ser referência para a população em situação de rua.

A Lei Orgânica de Assistência Social (BRASIL, 1993) tem como prerrogativa que, na organização dos serviços, deverão ser criados programas destinados às pessoas em situação de rua. Logo o que vem pautando a “referência” e a formalidade, no âmbito das políticas sociais, está posto no Decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento e que vai trazer uma “definição” de população em situação de rua: “[…] considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.

Defende-se que esta “referência” não deva restringir ou impor critérios ao acesso as políticas públicas. Por outro, destaca-se a importância da proteção especial a esta população tão cerceada de direitos, justamente pelos processos discriminatórios e pela exposição que se encontram ao estar ou ser população em situação de rua. Como se trata de um marco regulatório, chama-se atenção para este decreto principalmente naquilo que está posto como o objetivo de “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda”.

Demandas da população

A partir desta base é que se destaca a importância sobre as demandas da população em situação de rua não estarem centradas na moradia e sim naquilo que historicamente esta população busca junto a Assistência Social e nas demais políticas. Pela lógica do SUAS, deveriam estar referenciadas nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Consideram-se avanços junto à política de Assistência Social para a população em situação de rua aquilo que está além da possibilidade do acesso aos serviços da Proteção Social Básica, os critérios específicos do Benefício de Prestação Continuada e aqueles postos aos Benefícios Eventuais.

O foco de ações através dos serviços está garantido na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Destacam-se neste documento aqueles destinados ao atendimento à População em Situação de Rua na Proteção Social Especial – PSE, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI. Na média Complexidade os Serviços Especializados em Abordagem Social e os Serviços Especializados para Pessoas em Situação de Rua (espaços conhecidos como Centros Pop). Na alta complexidade, os Serviços de Acolhimento Institucional (que incluem adultos e famílias em situação de rua) cujos espaços são reconhecidos como abrigos, casas-lar, residências inclusivas e os Serviços de Acolhimento em República (que inclui adultos em processo de saída das ruas).

IHU On-Line – No caso das populações de rua, é possível se conceber o desenvolvimento de políticas que enfrentem essas situações a partir da articulação entre agentes públicos e privados? De que forma? Podemos pensar em exemplos a partir da experiência de Porto Alegre?

Tiago Martinelli – Com certeza é possível conceber políticas que atendam as demandas das pessoas que vivem em situação de rua. Não há dúvidas sobre a importância da sociedade civil organizada, das representações de usuários, de entidades privadas e dos/as trabalhadores para a articulação e o desenvolvimento de ações. Não fossem os limites apontados, bem como a cultura assistencialista, bastaria garantir aquilo que está assegurado. Se acessarmos o arcabouço regulatório legal junto às diferentes políticas sociais (saúde, assistência social, habitação, trabalho, segurança alimentar, transporte, previdência, educação, lazer, segurança) teríamos condições de dar conta das demandas. O que se vem mostrando, até o momento, são serviços e benefícios ofertados pela Assistência Social às pessoas que procuram ou estão vivendo sob estas condições.

Neste sentido, mesmo que com muitos desafios postos, pode-se afirmar que existe, junto às diferentes políticas sociais e em processos ainda em construção, propostas de atender às demandas da população em situação de rua. Nesta construção, ou mesmo na execução dos serviços, contraditoriamente teremos proposições higienistas, conservadoras e violentas. Isso necessariamente não está posto pela relação entre agentes públicos e privados. Esta relação deve ser marcada por aquilo que está na LOAS enquanto diretrizes para a organização desta política: primazia da responsabilidade do Estado na condução da política em cada esfera de governo. Com isso não se separa estado de sociedade civil.

Porto Alegre

Com todas as críticas e informações que os estudos apontam, bem como, as reivindicações da população em situação de rua, considera-se importante olhar para as experiências de Porto Alegre. As experiências devem estar pautadas pela construção histórica daquilo que está assegurado, das construções coletivas, dos espaços participativos, no atendimento das demandas e no olhar atento dos trabalhadores. E isso tanto para aquilo que são suas condições de trabalho, quanto para o atendimento às necessidades da população.

IHU On-Line – À luz da política de assistência social, qual o papel da sociedade civil e das ONGs no apoio à população de rua? E como essas entidades se articulam no Rio Grande do Sul?

Tiago Martinelli – Não resta dúvida da importância e participação da sociedade civil junto as políticas sociais. Sob uma concepção gramsciana, em 2011, quando apresentei a tese intitulada “O Sistema Único de Assistência Social – SUAS e as Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos: a Primazia Público-Estatal Colocada em Xeque” afirmava que a primazia do Estado não pode estar pautada somente as questões jurídicas e privatistas, e deve ser modificado conforme os interesses e as exigências da sociedade. “As entidades de Assistência Social privadas sem fins lucrativos, tem-se, ao mesmo tempo, que pertencem à sociedade civil (quando estão travando lutas pela garantia de direitos sociais) e estão na sociedade política (quando estão atreladas à sua própria regulação legal e orçamentária), ou seja, em alguns momentos, estão em uma condição e, em outros momentos, em outra. Firmá-las como públicas requer investimento estatal, controle social e participação coletiva”.

A política de Assistência Social não modifica a estrutura societária. Ao contrário, reforça a importância e contempla as entidades privadas sem fins lucrativos na execução dos serviços, co-gestoras junto aos Conselhos de Assistência Social e co-responsáveis na luta pela garantia dos direitos sociais. O que de fato questiona-se é sobre a reprodução de práticas conservadoras, fragmentadas, descontinuadas, focalizadas, contratos de trabalho precários, poucas condições físicas e financeiras, seletividade no acesso e não cumprimento dos princípios, objetivos e diretrizes do SUAS.

Experiência do Rio Grande do Sul

Desconheço alguma articulação efetiva, regional ou nacional entre as entidades, em específico daquelas que atendem a população em situação de rua. O que destaco é a articulação das entidades através do Fórum de Assistência Social Não Governamental do Rio Grande do Sul. Cabe lembrar a importância e efetiva mobilização do Movimento Nacional da População em Situação de Rua e mais recentemente a instituição dos Fóruns de Usuários do SUAS.

Em janeiro de 2016 foi aprovado o Regimento Interno do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua – Comitê POPRUA, através do Decreto Nº 19.282/2016 (PORTO ALEGRE, 2016). Ainda estamos em processo de análise do estudo qualitativo das instituições que atuam junto à população em situação de rua e estudo qualitativo dos técnicos que atuam junto à essa população da pesquisa “ESTUDOS QUANTI-QUALITATIVOS POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE PORTO ALEGRE”.

IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?

Tiago Martinelli – Quando do início desta entrevista marcamos a defesa da política de Assistência Social, significa lembrar que está é mais uma política, e não a única, que compõe o sistema de proteção social brasileiro na perspectiva de garantia e ampliação de direitos sociais. A política vem demonstrando avanços nos processos de gestão e ampliação no campo da proteção social. Nem por isso, deixamos de reforçar as críticas e a defesa da ampliação do sistema de proteção social público, não contributivo, pautado na gratuidade e na universalidade. Conforme escrevi no Capítulo 10 – POLÍTICA NÃO CONTRIBUTIVA E DIREITOS SOCIAIS: O CASO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. “Garantir a universalidade e a gratuidade nas políticas públicas é estabelecer, diante de um projeto hegemônico, resistências a partir da legislação social constituída pela luta dos trabalhadores num contexto de mercado capitalista. A condição não contributiva prevista na Assistência Social implica um esforço de ampliar a Seguridade Social àqueles que possuem proteções trabalhistas, bem como àqueles que não estão cobertos pelo seguro social”.

Precisamos estar atentos e contrários às propostas da PEC 287/2016 [Reforma da Previdência], a retomada do conservadorismo representado pelo primeiro-damismo, filantropia e voluntarismo. Neste sentido, reafirmo as defesas do conjunto dos Conselhos Regionais de Serviço Social e do Conselho Federal de Serviço Social: Nada a temer! Mobilização, resistência e luta! Temos força para luta! Temos instrumentos, como os planos decenais (recentemente deliberado na Conferência Nacional de Assistência Social, 2016-2026), conferências, regulamentações ainda não revogadas, teses, dissertações, processos de formação e educação continuada, ações e práticas consolidadas e que defendem a garantia dos direitos sociais.

Por fim, destacar a importância de estudos como a pesquisa “ESTUDOS QUANTI-QUALITATIVOS POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE PORTO ALEGRE” que acaba por materializar muitos dos objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua, como por exemplo, a contagem oficial da população em situação de rua, produção, sistematização e disseminação de dados e indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a rede existente de cobertura de serviços públicos à população em situação de rua. Além disso, em específico desta pesquisa, os processos de ações educativas que contribuirão para a formação de cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua e os demais grupos sociais, de modo a resguardar a observância aos direitos humanos. O último relatório da pesquisa pode ser acessado em aqui.

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