Indenização é resultado de Ação Civil Pública
MPF MT
A Fundação Nacional do Índio (Funai) terá que pagar R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais à comunidade indígena Terena. A condenação, determinada pela Justiça Federal, é resultado de Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF).
Na referida ação, de número 2002.36.00.005497-8, o MPF requereu condenação da União, Funai e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais suficientes para aquisição de terras a serem destinadas à comunidade indígena Terena. A indenização se deve à omissão, por parte dos réus, em relação à assistência ao povo Terena.
Inicialmente, a comunidade indígena estava fixada no Mato Grosso do Sul, porém, devido à expulsão do seu território, causada pelo aumento populacional e crescimento da exploração agropecuária, migraram da área indígena Buriti (MS) para Rondonópolis (MT), onde, inicialmente, compartilharam com índios da etnia Bororo a área denominada Tadarimana. No entanto, em razão da diferença cultural, acabaram sendo expulsos também dessa área.
Diante disso, após várias tentativas frustradas de realocamento em territórios com extensão insuficiente para acomodação de todas as famílias, os indígenas passaram a viver em situações claras de miséria. Essa omissão dos entes públicos responsáveis, agravada pelo fato de que toda a área da Gleba Jarinã, local onde os Terenas seriam acomodados definitivamente por uma obrigação assumida pela Funai, foi repassada ao estado de Mato Grosso, revelou a necessidade de ajuizamento da ação em questão.
Segundo o MPF, “a União tem o dever de demarcar, proteger e fazer respeitar as terras das quais os índios extraem valor de sobrevivência física e cultural e constituem o meio adequado para a reprodução física e cultural, hábeis a preservar seus costumes e tradições, aspectos que vão além do meramente patrimonial. É como se o território fosse uma condição de existência para eles”.
Assim, ainda que julgando parcialmente procedente o pedido do MPF, excluindo a responsabilidade da União (que, segundo a sentença, possui responsabilidade por meio da Funai) e do Incra (que, segundo a sentença, não possui essas atribuições perante comunidades indígenas), a Justiça Federal reconheceu a obrigação de indenizar da Funai.
Não bastasse isso, além do pagamento da indenização, a Justiça Federal condenou a Funai a adotar todas as providências necessárias, legais e administrativas, para regularizar a porção de terras relativa à Gleba Jarinã, com 52.200.000 hectares, a qual será destinada aos Terena.
Acesse a íntegra da petição inicial e da sentença.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal