Hierarquias Reprodutivas (1): Mulheres Grávidas Encarceradas, menos Adriana

Emanuelle Goes* – População Negra e Saúde

Eu preparo uma canção
Em que minha mãe se reconheça
Todas as mães se reconheçam
Carlos Drumond de Andrade

Por conta da prisão de Adriana Ancelmo e da sua soltura, ficando em prisão domiciliar, a pauta sobre grávidas encarceradas ganhou certa visibilidade nas grandes mídias. No entanto, esta é mais uma das pautas que o movimento de mulheres negras vem apresentando há um tempo, pauta dentro da agenda dos direitos humanos, direitos reprodutivos e justiça reprodutiva.

A partir da reflexão de Laura D. Mattar e Simone G. Diniz (2012) que defendem a ideia de que “há hierarquias reprodutivas, e que elas indicam como algumas maternidades são mais, ou menos, legítimas e aceitas socialmente do que outras – impactando o exercício de direitos humanos pelas mulheres”, podemos traçar como as violações de direitos acontecem com as grávidas no sistema prisional.

Por que só Adriana ou mulheres com o perfil semelhante ao dela podem ter assegurado o exercício dos direitos humanos e constitucionais em sua plenitude? Porque há uma ideologia sobre a maternidade e/ou a reprodução, que é pautada pela estrutura sexista, racista e classista, modelo este que marginaliza e discrimina.

Nos últimos anos, o encarceramento de mulheres cresceu 570%, sendo que duas em cada três presas são negras. O sistema carcerário feminino é composto em sua maioria de mulheres negras e pobres. (CRIOLA, 2016)

Dentro do sistema prisional, são as mulheres negras que encontram mais dificuldades de acesso a seu direito de defesa e demais direitos estabelecidos nas leis. O tratamento desigual, o encarceramento desproporcional e as seguidas violações de direitos humanos, incluindo o direito à saúde, nas prisões brasileiras produzem situações trágicas.

Em 2015, um caso de violação total de direitos aconteceu no Estado do Rio de Janeiro, quando uma mulher encarcerada na penitenciária feminina Talavera Bruce, foi obrigada a fazer o próprio parto dentro de uma solitária, apesar dos gritos de socorro de outras presas da cela ao lado, a gestante saiu do local com o bebê, já nos braços, porém ainda ligado ao cordão umbilical.

Na mesma unidade, para onde são encaminhadas as presas grávidas, uma interna entrou em trabalho de parto, mas a ambulância não chegou a tempo e ela acabou dando à luz no local. Em razão da falta de estrutura, o bebê faleceu.

O sistema desumaniza as grávidas, a gravidez e suas crianças que já nascem privadas de liberdade, contrariando a constituição que reserva a liberdade como princípio fundamental, as crianças ali já nascem com a sua cidadania ceifada.

Segundo a pesquisa “Saúde materno-infantil nas prisões”, liderada pela professora Maria do Carmo Leal, no estudo 80% das participantes eram negras, 67,2% jovens. O acesso à assistência pré-natal foi inadequado para 36% das mães, durante o período de hospitalização 15% referiram ter sofrido algum tipo de violência (verbal, psicológica ou física), apenas 15% das mães consideraram o atendimento recebido excelente e o uso de algemas na internação para o parto foi relatado por mais de um terço das mulheres (Leal et al., 2016).

A pesquisa foi realizada nos presídios de todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas e mostra que 65% das gestantes condenadas poderiam cumprir prisão domiciliar, por ter cometido crimes de menor poder ofensivo, como porte de drogas e pequenos furtos, e serem presas provisórias.

As experiências vivenciadas na maternidade ou na reprodução são demarcadas por desigualdades sociais, raciais, de gênero e classe, sendo assim não é possível transportar experiências de mulheres que fazem parte deste modelo ideal de maternidade, o que o Estado faz é garantir que Adriana e seu bebê exerça os direitos constitucionais e humanos em sua plenitude.

Pelo direito à saúde das mulheres encarceradas

Ação Civil Pública que obriga o Estado do Rio de Janeiro a garantir atendimento médico nos presídios femininos. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. A saúde é um direito garantido pela Constituição Federal. No entanto, no sistema prisional do Rio de Janeiro, o desrespeito a esse direito é tão forte que nem mesmo detentas grávidas em trabalho de parto recebem assistência. Saúde é um direito universal.

São violações sistemáticas de direitos que contrariam e descumprem normas nacionais e internacionais, tais como o artigo 196 da Constituição Federal que afirma: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A ação exige:

  • Respeito à Constituição Federal, às leis e normas que garantem o direito à saúde das mulheres privadas de liberdade
  • O urgente enfrentamento ao racismo, ao sexismo e as discriminações de classe social institucionalizados no sistema de justiça e no sistema prisional
  • A garantia do acesso à saúde para todas mulheres privadas de liberdade!

Referências

MATTAR, L.D.; DINIZ, C.S.G. Reproductive hierarchies: motherhood and inequalities in women’s exercising of human rights. Interface – Comunic., Saude, Educ., v.16, n.40, p.107-19, jan./mar. 2012.

LEAL, M.C. et al. Nascer na prisão: gestação e parto atrás das grades no Brasil. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2016, vol.21, n.7, pp.2061-2070.

CRIOLA. Pelo direito à saúde das mulheres encarceradas! – http://www.alyne.org.br/content/pelo-direito-saude-das-mulheres-encarceradas

* Doutoranda em Saúde Pública (ISC/UFBA), Blogueira, Enfermeira, Coordenadora do Programa de Saúde do Odara Instituto da Mulher Negra.

Foto extraída do site: http://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2015/11/gravida_presa-300×181.jpg

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