Programação com conteúdos discriminatórios é tema de ação em Procuradorias no Rio de Janeiro, no Distrito Federal, no Paraná e no Mato Grosso do Sul
Na PFDC
– Utilização de termos discriminatórios contra homossexuais. Incitação a violência contra adolescentes que cometem atos infracionais. Disseminação de termos preconceituosos contra grupos socialmente vulneráveis.
Crimes como esses motivaram o procurador da República Júlio José Araújo Junior, do Rio de Janeiro, a expedir recomendação para que a Rádio Difusora de Barra do Piraí, em seu programa “Gato Preto”, suspendesse a veiculação de expressões que violam direitos humanos. Em acordo firmado com o Ministério Público Federal, a rádio se comprometeu a deixar de veicular em seus programas expressões discriminatórias contra grupos minoritários e a disponibilizar, por seis semanas, programação de uma hora voltada à defesa dos direitos humanos. Na programação, haverá entrevistas de 30 minutos no programa “Gato Preto” e 30 minutos espalhados ao longo da programação, por meio de “spots” e notícias relacionadas ao tema. As entrevistas serão realizadas com representantes de movimentos sociais e instituições voltadas à defesa dos direitos humanos, sobretudo ligadas à defesa dos direitos dos presos, dos negros e da população LGBT.
A iniciativa do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro não é isolada. No início deste mês, o Ministério Público Federal do Distrito Federal ingressou com pedido de liminar que obriga a TV Record a incluir na programação conteúdos voltados ao combate à discriminação racial. O pedido tem como propósito garantir a reparação de dano moral coletivo causado pelo apresentador Marcos Paulo Ribeiro de Moraes. Durante a edição do programa “Balanço Geral DF”, o apresentador se referiu à cantora Ludmilla como “macaca”. Na ação civil pública, a procuradora da República Ana Carolina Roman pede que a Justiça obrigue a TV Record a exibir, no prazo de 20 dias, programação com conteúdo voltado à antidiscriminação, à igualdade racial e à herança cultural e a participação da população negra na História do país, cabendo à própria emissora arcar com os custos necessários para a produção e edição das matérias.
A preocupação em coibir violações de direitos humanos nos meios de comunicação não se restringe ao Ministério Público. No último dia 24 de março, por meio de Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública, a Justiça de Alagoas proibiu que agentes públicos do estado disponham do direito à imagem de presos e os apresentem à imprensa. O objetivo é garantir a preservação tanto de pessoas já condenadas quanto daquelas em situação provisória, além de evitar a exploração sensacionalista por parte da imprensa.
“É inaceitável que uma concessão pública – cujo princípio constitucional é a finalidade educativa, artística, cultural e informativa – se transforme em ambiente de violação aos direitos humanos. Os membros do Ministério Público Federal devem estar atentos e se tornarem cada vez mais atuantes para coibir práticas discriminatórias e criminosas nos meios de comunicação de massa”, destaca o coordenador do Grupo de Trabalho Comunicação Social, o procurador regional da República Domingos da Silveira.
Atuação
A fim de contribuir para a atuação do Ministério Público Federal na matéria, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) encaminhou a Procuradorias da República de dez estados brasileiros dados coletados por um estudo que identifica violações de direitos em programas de rádio e TV em cidades brasileiras.
A pesquisa foi realizada pela ANDI Comunicação e Direitos e contou com apoio da PFDC. O monitoramento foi realizado junto a 28 programas “policialescos” de rádio e televisão, por 30 dias, e revelou a ocorrência de 4.500 violações de direitos e 15.761 infrações a leis brasileiras e a acordos multilaterais ratificados pelo Brasil. São práticas como desrespeito à presunção de inocência; incitação ao crime, à violência, à desobediência às leis ou às decisões judiciárias; exposição indevida de pessoas e famílias; discurso de ódio e preconceito; identificação de adolescentes em conflito com a lei; violação do direito ao silêncio; tortura psicológica e tratamento desumano ou degradante.
O Ministério Público Federal na Bahia, no Ceará, no Distrito Federal, no Mato Grosso do Sul, no Pará, no Paraná, em Pernambuco e em São Paulo já instauraram procedimentos para analisar a questão.
No Distrito Federal, por exemplo, foram realizadas reuniões com instituições do poder público e da sociedade civil para debater a possibilidade de alterar a regulamentação que trata das violações de direitos humanos em programas de rádio e televisão, bem como os tipos de sanções previstas. Como resultado, foram instaurados três procedimentos distintos para verificar eventuais violações ocorridas em programas veiculados nas emissoras Record DF, TV Brasília e Rádio Clube FM.
Em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público expediu – em outubro de 2016 – recomendações a três empresas de radiodifusão para “se abstenham de expor detidos e vítimas a escárnio, menosprezo, ridicularização e qualquer outra forma de divulgação ofensiva a sua dignidade”. Em dezembro do mesmo ano, a Rádio Difusora Pantanal acatou a recomendação.
No Paraná, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão instaurou, também em 2016, uma Ação Civil Pública para apurar violação de direitos humanos em sete emissoras de TV do estado.
Banco de dados
Uma ferramenta eletrônica lançada pela PFDC busca auxiliar a atuação do MPF na defesa do Direito à Comunicação. O “Ministério Público pelo Direito à Comunicação (MPDCom) é um banco de informações online que reúne marcos legais na área, modelos de atuação judicial e extrajudicial, estudos e atividades de interesse.
Além de violação de direitos humanos na mídia, o banco de dados também traz informações sobre classificação indicativa, rádios comunitárias, publicidade dirigida ao público infantil, concessões públicas, liberdade de expressão, discriminação e intolerância nos meios de comunicação, entre outros. Acesse aqui.