Indígenas permanecerão na área até o julgamento final da ação principal
O Ministério Público Federal (MPF) em Três Lagoas intermediou acordo entre os indígenas Ofayé-Xavante e a proprietária da Fazenda Santana, em Brasilândia (MS), sobre área ocupada pela comunidade desde fevereiro deste ano. A conciliação, homologada recentemente pela Justiça, assegura a permanência dos índios na terra até o julgamento de ação que contesta a propriedade da área.
Na autocomposição, a comunidade, representada pelo cacique Marcelo da Silva Líns, comprometeu-se a não avançar os limites do território já identificado como tradicional pelo Mistério da Justiça e abriu mão de pedido de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil. A União renunciou o direitos aos aluguéis pela ocupação irregular da terra, feitos pelo MPF em ação civil pública.
Em contrapartida, a fazendeira concordou com a manutenção da posse da comunidade até o trânsito em julgado da ação que discute o direito de propriedade; renunciou ao pedido de efeito suspensivo dos recursos já ajuizados e se comprometeu a não interferir na demarcação física a ser realizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai), conforme liminar conseguida pelo MPF em janeiro deste ano.
Com o acordo, os índios ganham o direito de explorar a terra ocupada de forma ampla e irrestrita, respeitadas as divisas da portaria declaratória. A autocomposição feita entre indígenas e a dona da fazenda não impede o prosseguimento das ações já ajuizadas, mas evita possíveis conflitos fundiários na região.
Território Tradicional – A Terra Indígena Ofayé-Xavante está localizada em Brasilândia, no sudoeste de Mato Grosso do Sul, e teve seus 1.937 hectares reconhecidos como tradicionais pela Portaria n.º 264/1992 do Ministério da Justiça. Apesar do reconhecimento e delimitação da área, a comunidade indígena aguarda desde 2009 a colocação de marcos físicos pela Funai – última etapa da demarcação antes da homologação pelo presidente da República.
Em decisão publicada no dia 24 de janeiro, o MPF conseguiu liminar que obriga o órgão indigenista a retomar e concluir o processo demarcatório da terra em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Além disso, em fevereiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por três votos a dois, confirmou decisão judicial que atesta a legalidade da portaria demarcatória da Terra Indígena Ofayé-Xavante. O ato normativo foi contestado pela proprietária da Fazenda Santana, mas o TRF3 reafirmou a regularidade do documento e anulou o título de propriedade da fazendeira.
A decisão do TRF3 considerou, além dos estudos da Funai, perícia produzida em juízo que confirmou a ocupação tradicional. Segundo as análises antropológicas, a presença da nação indígena na região data mais de meio século e é anterior à chegada dos atuais proprietários.
—
Referência processual na Justiça Federal de Três Lagoas: Autos nº 0001462-78.2015.4.03.6003
Imagem: Em fevereiro deste ano, cerca de 40 indígenas ocuparam parte da fazenda localizada no seu território tradicional. Foto: MPF/MS