PFDC aponta constitucionalidade em curso voltado à população trans

Iniciativa da Universidade Federal de Goiás, o curso de extensão PreparaTrans oferece apoio gratuito à população travesti, transexual e transgênera que se prepara para o ENEM

PFDC/MPF

O Grupo de Trabalho Direitos Sexuais e Reprodutivos, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) elaborou nota técnica sobre a constitucionalidade e a legalidade do curso de extensão PreparaTrans, da Universidade Federal de Goiás (UFG). Trata-se de um curso preparatório gratuito para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) dirigido exclusivamente à população travesti, transexual e transgênera.

De acordo com a coordenadora da ação de extensão da Universidade Federal de Goiás, Luciene de Oliveira Dias, o curso foi executado entre abril e novembro de 2016 visando, além da preparação dos alunos, o envolvimento dos estudantes da UFG na condução das aulas. O processo foi feito por voluntários cadastrados e não envolveu qualquer repasse de recurso financeiro específico, explica a nota técnica ao destacar que a iniciativa nasceu durante o Encontro Nacional em Universidades sobre Diversidade Sexual e de Gênero, realizado em Goiânia, em 2015.

A nota técnica surgiu a partir de uma solicitação da procuradora da República Mariane G. de Mello Oliveira que, após denúncia recebida pela sala de atendimento ao cidadão, instaurou um procedimento preparatório. O autor da denúncia alegou que o filho de sua diarista tentou se inscrever no PreparaTrans, mas teve sua inscrição negada porque o adolescente não estava entre o público-alvo do curso, alegando se tratar de uma discriminação contra heterossexuais e “outros gêneros que compõem a nossa sociedade”.

Após análise do caso, os membros do GT Direitos Sexuais e Reprodutivos concluíram que a iniciativa da UFG é constitucional e legal, uma vez que se trata de uma estratégia de ação afirmativa que beneficia uma população constantemente discriminada e vítima de exclusão social.

Nota técnica – Neste sentido, a nota técnica se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a igualdade não deve ser entendida em sentido puramente formal, mas em sentido material, voltada à superação das desigualdades estruturais na sociedade. O documento ressalta, ainda, que a igualdade de condições para o acesso à escola deve compreender tanto o combate à discriminação quanto o incremento de políticas e ações afirmativas para o ensino formal, inclusive universitário, o mercado de trabalho e a conscientização da sociedade em geral contra a transfobia.

Quanto ao princípio da autonomia universitária, o GT esclarece que o artigo 207 da Constituição Federal afirma que as universidades “gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Sendo assim, o curso PreparaTrans configura-se como uma atividade de extensão, que deve ser entendida dentro do âmbito da autonomia universitária em conformidade com direitos fundamentais enunciados na Constituição Federal de 1988.

Dados do preconceito – Segundo o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids), a transfobia é um obstáculo à inserção da população LGBT no mercado de trabalho, o que tem gerado crescente mobilização de organizações para eliminar a discriminação.

A nota técnica apresenta dados do “Dossiê: A Geografia dos Corpos das Pessoas Trans”, segundo os quais uma pessoa trans tem um risco 14 vezes maior que uma pessoa cisgênero de ser assassinada. Esses crimes, vale ressaltar, geralmente são realizados com requintes de crueldade.

Para acessar a nota técnica, clique aqui.

Comments (2)

  1. Luciene,
    neste caso, reproduzimos matéria enviada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
    Seu esclarecimento é sem dúvida pertinente, mas não temos como corrigir a informação recebida do MPF.
    Abraço para você também,
    Tania.

  2. Olá,
    Parabenizo o site pela divulgação e considero este tipo de informação de fundamental importância para a construção de uma sociedade que respeite as diferenças. Contudo, informo que já não estou na coordenação desta ação de extensão há bastante tempo e seria importante ouvir a atual coordenação sobre a nota técnica. Essa escuta é importante tanto para atualizar as informações quanto para garantir o protagonismo a quem lhe é de direito. Entendi que meu nome foi citado na matéria porque à época de elaboração da nota técnica eu ainda estava respondendo pela ação, mas o jornalismo ético e responsável demanda atualização das informações e uma pessoa somente deve ser citada se efetivamente ela for ouvida.
    Abraços e sucesso sempre!

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