Extinção de processo que tratava da posse de terreno afastou temporariamente reintegração de posse em favor de empresa
Ministério Público Federal no Ceará
A extinção de processo em que índios Pitaguary e a Pedreira Canaã disputavam a posse de terreno em Pacatuba, Região Metropolitana de Fortaleza (CE), afastou temporariamente a execução de reintegração de posse determinada por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em favor da empresa de mineração. A ação havia sido movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir a manutenção de posse à comunidade indígena.
O juiz federal João Luís Nogueira Matias decidiu que o processo não era de competência da 5ª Vara da Justiça Federal, em Fortaleza, e sim da subseção instalada na cidade de Maracanaú. A decisão atendeu pedido feito pelo MPF em audiência na última quarta-feira, 30 de novembro.
A 5ª Vara da Justiça Federal já havia decidido pela permanência dos índios no terreno onde funcionou uma antiga pedreira. A Canaã, antes chamada de Empresa Britaboa Ltda, recorreu ao TRF-5, obtendo decisão favorável.
O procurador da República Alexandre Meireles, titular da ação movida pelo MPF, defende que a área onde funcionou a pedreira faz parte de terras tradicionalmente ocupadas pelos Pitaguary e, portanto, devem permanecer sob a posse dos índios até que seja concluído o processo de demarcação.
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Foto: Ana Clécia Pitaguary.