MPF defende posse de terreno em Pacatuba (CE) para comunidade indígena Pitaguary

Extinção de processo que tratava da posse de terreno afastou temporariamente reintegração de posse em favor de empresa

Ministério Público Federal no Ceará

A extinção de processo em que índios Pitaguary e a Pedreira Canaã disputavam a posse de terreno em Pacatuba, Região Metropolitana de Fortaleza (CE), afastou temporariamente a execução de reintegração de posse determinada por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em favor da empresa de mineração. A ação havia sido movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir a manutenção de posse à comunidade indígena. 

O juiz federal João Luís Nogueira Matias decidiu que o processo não era de competência da 5ª Vara da Justiça Federal, em Fortaleza, e sim da subseção instalada na cidade de Maracanaú. A decisão atendeu pedido feito pelo MPF em audiência na última quarta-feira, 30 de novembro.

A 5ª Vara da Justiça Federal já havia decidido pela permanência dos índios no terreno onde funcionou uma antiga pedreira. A Canaã, antes chamada de Empresa Britaboa Ltda, recorreu ao TRF-5, obtendo decisão favorável.

O procurador da República Alexandre Meireles, titular da ação movida pelo MPF, defende que a área onde funcionou a pedreira faz parte de terras tradicionalmente ocupadas pelos Pitaguary e, portanto, devem permanecer sob a posse dos índios até que seja concluído o processo de demarcação.

Foto: Ana Clécia Pitaguary.

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