PFDC solicita ao Ministério da Saúde informações sobre funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial

Entre as demandas, está o plano orçamentário destinado às ações de saúde mental em 2018, destacando sua aplicação, distribuição e implementação dos recursos financeiros

Na PFDC

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, solicitou ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, informações acerca da assistência atualmente oferecida pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no País.

Regulamentada pela Portaria Nº 3088/2011, a RAPS busca garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde em todo o território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.

Em dezembro, o Ministério da Saúde publicou uma série de normas que alteram a atual política nacional de saúde mental, que está fundamentalmente centrada nos serviços disponibilizados no âmbito da RAPS.

No pedido ao Ministério da Saúde, a PFDC destaca a importância da implementação e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial para o efetivo cumprimento das diretrizes legais que tratam da desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental, tendo como perspectiva a oferta de serviços voltados à inclusão e que atendam o princípio da dignidade humana.

Entre as solicitações feitas ao Ministério, está o plano orçamentário destinado às ações de saúde mental em 2018, com informações sobre sua aplicação, distribuição e implementação dos recursos financeiros por equipamentos de saúde.

A Procuradoria também solicita a relação dos municípios selecionados para a instalação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e cuja as obras ainda não foram concluídas. O órgão do Ministério Público Federal pede ainda informações acerca dos serviços de saúde mental que requisitaram habilitação na RAPS e que ainda não tiveram atendida pelo Ministério da Saúde.

O pedido de esclarecimentos integra um conjunto de medidas que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vem adotando para assegurar que a política de saúde mental implementada pelo Estado brasileiro atenda aos princípios estabelecidos pela Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei nº 10.216/2001.

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