Caso foi analisado pela Terceira Seção do STJ nesta quinta-feira (22). Ministros negaram, por unanimidade, provimento ao agravo de Reginaldo Pereira
Procuradoria-Geral da República
Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, nesta quinta-feira (22), um pedido de recálculo de pena feito pela defesa de Regivaldo Pereira Galvão, vulgo “Taradão”, acusado de ser o mandante do crime da militante humanitária Dorothy Stang. Condenado inicialmente a 30 anos de prisão, o réu teve a pena diminuída em cinco anos pela Quinta Turma da Corte Superior. Ainda assim, recorreu novamente para rediscutir a dosimetria da pena.
Nos memoriais do processo enviado ao STJ ontem (21), a subprocuradora-geral da República Julieta Cavalcanti de Albuquerque defendeu que o recurso fosse negado, uma vez que as circunstâncias judiciais do caso já foram exaustivamente analisadas pelas instâncias ordinárias e pela própria Quinta Turma. “A divergência apontada pelo agravante busca, em essência, repisar indevidamente, em mais uma oportunidade, a dosimetria já exaustivamente avaliada”, sustenta.
Para o MPF, a pena foi devidamente fixada, com base em fundamentação concreta e vinculada, não havendo margem para revisões, conforme jurisprudência do próprio STJ. Segundo Albuquerque, os autos do processo demonstram “existir prova suficiente a respaldar a tese acolhida pelo Conselho de Sentença e na elaboração da pena fixada pelo Julgador, mantida pelo Tribunal [de Justiça] e levemente alterada [pelo STJ] nos autos do recurso especial, com base em exauriente e precisa fundamentação”.
A subprocuradora-geral destaca ainda o longo tempo decorrido desde o assassinato da missionária e a representatividade do crime, “consubstanciado no homicídio qualificado de uma notória militante de causas humanitárias em meio ao conflito agrário no Brasil”. Para ela, “a revisão constante dos parâmetros adotados na fixação da pena tão somente se presta a ferir de morte a segurança jurídica em caso de tamanha magnitude”.
A fragilidade do argumento de defesa – que insiste num pedido de padronização das maneiras de calcular a pena – também é evidenciada no memorial do MPF. “Inexiste um padrão de dosimetria estanque, devendo a pena ser amoldada a cada caso, como devidamente procedeu a Colenda Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça”, afirma a subprocuradora-geral no documento.
Histórico – Condenado a 30 anos em regime fechado pelo Tribunal do Júri do Pará em 2013 (oito anos após o crime), Regivaldo Galvão teve a pena original mantida pelo Tribunal de Justiça do Pará por ser o principal articulador do assassinato da freira Dorothy. A missionária era líder comunitária há mais de 40 anos na cidade de Anapu (PA), onde vivia em assentamento de terra cobiçado por fazendeiros, quando foi assassinada com seis tiros à queima-roupa em fevereiro de 2005.
Em 2012, habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a Regivaldo o direito de manter-se em liberdade até o esgotamento dos recursos nas instâncias superiores. Somente em setembro do ano passado, após pedido do MPF apresentado pela subprocuradora-geral Julieta Albuquerque, o Superior Tribunal de Justiça determinou a execução provisória da pena, o que finalmente resultou na prisão do condenado.
Resp 1.405.233/PA. Leia a integra dos Memoriais do MPF.
el que manda matar es peor que el que ejecuta
y pensar que pasó todos estos años libre…