Dois ministros do STF votam contra reforma trabalhista

Após votos de Barroso e Fachin, julgamento sobre gratuidade da Justiça para trabalhadores de baixa renda foi suspenso a pedido do ministro Luiz Fux

Diego Junqueira, do R7

Em vigor há seis meses, a reforma trabalhista enfrentou nesta quinta-feira (10) sua primeira derrota no STF (Supremo Tribunal Federal). Durante julgamento de ação que questiona as novas regras para acessar a Justiça trabalhista de forma gratuita, dois ministros votaram a favor do pedido da Procuradoria-Geral da República, concordando, ao menos em parte, com a não aplicação de multas a trabalhadores de baixa renda.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766 questiona três artigosinseridos pela reforma trabalhista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), 790-B, 791-A 844, que tratam da gratuidade da Justiça. Esse direito é reconhecido na Constituição Federal para quem não tem condições de pagar por ações judiciais.

Os artigos abriram a possibilidade para que beneficiários da Justiça gratuita sejam multados durante os julgamentos. Essas penalidades são aplicadas sobre os pedidos trabalhistas negados pelo juízo, ou quando esse trabalhador faltar à audiência sem apresentar justificativa.

Segundo a reforma trabalhista, essas multas podem ser quitadas com recursos que o trabalhador receba na mesma ação ou de eventuais outras ações que tenha na Justiça do trabalho.

Para a PGR, autora da ação, o novo texto é inconstitucional porque a Constituição garante o acesso à Justiça a quem não tem condição de pagar. Tem direito a entrar de graça na Justiça do trabalho quem recebe salário de, no máximo, R$ 2.258 (equivalente a 40% do teto dos benefícios pagos pelo INSS, atualmente em R$ 5.645).

Já a AGU (Advocacia-Geral da União) diz que os artigos são válidos porque as regras anteriores criavam um ambiente para ações “temerárias”, em que trabalhadores faziam pedidos sem fundamento, o que, na prática, sobrecarregava a Justiça.

O julgamento

O pedido da PGR foi atendido em parte pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação. No início de seu voto, Barroso defendeu que um dos principais papeis do Estado é “contribuir para a redução da desigualdade e para o enfrentamento da pobreza”, o que por sua vez dependem “do crescimento econômico e da distribuição justa de recursos”.

O magistrado criticou a legislação trabalhista brasileira, tachada como “complexa” e que permite a pessoas “espertas” se beneficiarem de suas brechas. Ele se referia, neste caso, a pedidos trabalhistas sem fundamento, que não são razoáveis, acabam negados pela Justiça e somente atrasam o andamento do Judiciário.

Segundo o relator, ao criar uma forma de onerar a quem usa a Justiça de forma indevida, a reforma trabalhista contribuiu para a redução de ações trabalhistas indevidas, embora, por outro lado, tenha desincentivado quem tem demandas legítimas, mas teme sair do tribunal com multas.

Barroso também criticou a nova legislação por ter se concentrado em punir somente o lado dos trabalhadores, sem criar mecanismos de punição aos empregadores, que, na sua visão, também usam a Justiça trabalhista de forma ilegal ao não pagar os direitos de forma correta e preferir levar os casos para os tribunais, onde alcançam acordos vantajosos.

— Aqui se cria um país em que espertos se dão melhor do que os bons.

“A reforma trabalhista só enfrentou um problema, que é o excesso de ações. Não enfrentou a complexidade da lei nem o descumprimento contumaz de empregadores” – Luís Roberto Barroso, do STF

Assim, o relator entendeu que era preciso atender ao pedido da PGR, mas de forma parcial. Barroso propôs ao plenário uma fórmula em que trabalhadores de baixa renda ainda possam ser punidos, mas de forma limitada. Ele disse que só poderão ser utilizados créditos do trabalhador que ultrapassem o valor de R$ 5.645,89, teto dos benefícios do INSS.

No entanto, apenas 30% do valor que exceder esse teto poderá ser utilizado para quitar a multa. O restante deverá ficar com o trabalhador.

Divergências

Na sequência, o ministro Luiz Fux pediu vista (tempo maior para analisar a ação), o que suspendeu o julgamento por tempo indeterminado.

Antes de a sessão ser encerrada, no entanto, o ministro Luiz Edson Fachin pediu para antecipar seu voto, já que sua posição é diferente da visão Barroso.

Fachin atendeu integralmente ao pedido da PGR, ressaltando a garantia constitucional da gratuidade da Justiça para quem não tem recursos suficientes.

“As limitações impostas pela lei 13.467 afrontam a Constituição da República de 1988 pois esvaziam previsões constitucionais expressas, especialmente direitos essenciais dos trabalhadores no âmbito de garantias institucionais para que lhe seja franqueado acesso da Justiça, propulsor da busca de seus direitos fundamentais e sociais”, declarou Fachin.

Esse é o primeiro julgamento da reforma trabalhista no Supremo — há mais de 20 ações contra trechos das novas regras trabalhistas.

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