MPF em Erechim obtém liminar no TRF4 determinando que a União e a FUNAI forneçam água potável ao Acampamento Indígena São Roque

Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal em Erechim obteve vitória no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que concedeu liminar para determinar que a União e a FUNAI adotem todas as providências necessárias para garantir o imediato fornecimento de água potável à comunidade indígena do Acampamento São Roque, que vive às margens da BR-153, na altura do km 42, em Erechim/RS, há quase 40 anos.

Na decisão, o Tribunal acolheu os argumentos sustentados pelo MPF em recurso de agravo de instrumento, interposto no final do mês de abril do corrente ano, contra a decisão do Juízo da 1ª Vara Federal de Erechim, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5000647-17.2018.404.7117, a qual havia indeferido o pedido liminar ministerial, ao fundamento de que o poder público vinha adotando as medidas possíveis.

O Desembargador encarregado do caso no Tribunal discordou do entendimento do Juiz Federal de Erechim, considerando (…) evidente o risco de dano para a comunidade indígena que está desprovida do devido fornecimento de água potável, exposta à contaminação e com risco de contrair doenças, como já ocorreu.

Ressalte-se que análises realizadas pela Vigilância Sanitária estadual em amostras de água coletada no Acampamento São Roque, no dia 03/04/18, confirmaram a contaminação pela presença da bactéria Escheríchia coli.

Imagem: Edgar de Lima, líder do acampamento – Reprodução do ATMOSFERA

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