ANS age como órgão de defesa das seguradoras de saúde. Por Janio de Freitas

Na Folha

Os problemas com a assistência à saúde superam até a falta de segurança, entre as preocupações da população demonstradas em algumas das pesquisas recentes. A resposta dada a essa constatação pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foi a estapafúrdia e suspeita imposição de maiores gastos aos pagadores de plano de saúde.

A resposta à resposta da agência será em dois tempos. A suspensão do pagamento de 40% nos atendimentos está feita pelo Supremo, por iniciativa da OAB. E virá, afinal, um projeto no Congresso para novo sistema de direção em todas as agências —uma necessidade já cansada de tanto descaso.

A ANS é o melhor exemplo do que se passa, com exceções apenas temporárias, nessas agências criadas para regular determinadas atividades e suas relações com o público. Encarregar o segurado de pagar 40% nos exames, e em outros procedimentos, e aumentar 10% em quase um quinto das mensalidades foram decisões tomadas por uma diretoria com dois lugares vagos, nos cinco exigidos.

E, como complemento, sem presidente há mais de um ano. Assim é, no entanto, a agência que comanda a desdita dos que pagam 50 milhões de contratos de seguro-saúde, por forçosa alternativa à desgraça da assistência pública.

Os percentuais da decisão da ANS referem-se aos ônus dos segurados. O ganho daí resultante para as seguradoras foi poupado de exposição ao povaréu. É, porém, um assunto cuja evidência compensa as carências numéricas: se as dificuldades do setor fossem reais, americanos e japoneses não fariam as compras, já realizadas e a realizar, de seguradoras brasileiras.

Os “insatisfeitos com o seguro” têm números assombrosos: apenas 4 em cada 100 escapam da insatisfação, ao que a Associação Paulista de Medicina apurou em pesquisa.

O comentário de um dos três diretores da ANS, Rodrigo Aguiar, permite entender a origem de tamanha queixa: “Não somos um órgão de defesa do consumidor”. Foi criticado, mas disse a verdade. A ANS age como um órgão de defesa, não do consumidor, mas das seguradoras de saúde.

Adivinha

Mulher de Eduardo Cunha, Cláudia Cruz foi absolvida por Sergio Moro, faltando provas de conhecer a procedência ilegal do dinheiro para seus luxos no exterior.

Os já conhecidos desembargadores do TRF-4, a segunda instância que repassa os processos da Lava Jato, substituíram a absolvição por condenação a dois anos e meio de prisão (cabe pena alternativa). É possível que Cláudia Cruz soubesse da origem do dinheiro.

Como é possível que Eduardo Cunha não a informasse do recebido em negociata na Petrobras, citando negócios legítimos ou nem isso.

Não consta que as provas aparecessem entre a primeira e a segunda instâncias. Como os dois juízes condenadores provariam o conhecimento criminoso por Cláudia Cruz, é mais um questionamento a decisões na Lava Jato. Este com o aval, embora involuntário, do terceiro desembargador.

Apesar disso, fosse a pena superior a quatro anos, a prisão depois da segunda instância já seria possível.

Lava Jato? Só com o último dos julgamentos de cada processo. Como quer a Constituição, não o Supremo.

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