MPF/MG: Produtor de carvão é condenado por manter trabalhadores em condições degradantes

13 trabalhadores estavam em situação análoga a de escravos na zona rural de Matias Cardoso(MG)

Ministério Público Federal em Minas Gerais

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG), por meio da Procuradoria da República em Montes Claros, obteve a condenação de um produtor de carvão do perímetro irrigado de Jaíba, zona rural de Matias Cardoso, MG, por manter 13 trabalhadores em condições análogas a de escravos, submetendo-os a condições degradantes de trabalho.

Durante uma fiscalização realizada em 2012 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com a Polícia Federal (PF) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram encontradas diversas irregularidades na propriedade alugada pelo réu, José Ermínio Cardoso, conhecido como “Zé Colinha”, onde os trabalhadores eram mantidos em alojamentos precários sem condições de higiene ou segurança.

Os 13 homens eram responsáveis pela produção de carvão vegetal no sítio Rio Novo e, no momento da fiscalização, haviam sido orientados pelo réu para mentir, afirmando que eram transportados diariamente para Jaíba.

Além da higiene precária devido ao acumulo de lixo na propriedade e à falta de local para armazenamento de pertences pessoais e alimentos, os trabalhadores também não usavam os equipamentos de segurança necessários e não possuíam nenhum item de primeiros socorros. Os alojamentos também não tinham água potável, energia elétrica, local para refeições e nem instalações sanitárias. Em depoimento, um dos produtores de carvão relatou as dificuldades para “buscar água no canal para tomar banho no mato”.

Na sentença, a Justiça Federal reconheceu os testemunhos e provas apresentadas. “Pelo conjunto das informações prestadas pelas testemunhas, corroboradas pelos documentos constantes no relatório de fiscalização, José Ermínio Cardoso, responsável por prover condições mínimas de labor às pessoas por ele contratadas, submeteu os treze trabalhadores encontrados a condições degradantes de trabalho (…), em afronta às disposições legais atinentes à proteção do trabalhador e ao princípio da dignidade da pessoa humana”, diz a sentença.

José Ermínio Cardoso foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, e pagamento de 156 dias-multa. A pena, no entanto, foi substituída em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e ao pagamento de multa no valor de dez salários mínimos (R$ 9.540,00).

Ação Penal nº 3358-51.2015.4.01.3825

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