MPF pede suspensão das atividades de usina hidrelétrica no Norte de Goiás

A licença de operação da Usina Hidrelétrica Cana Brava, em Minaçu (GO), venceu em 2008 e ainda não foi renovada pelo Ibama

Ministério Público Federal em Goiás

O Ministério Público Federal (MPF) em Anápolis (GO) ajuizou, no último dia 15 de maio, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para suspender a licença de funcionamento da Usina Hidrelétrica (UHE) Cana Brava, localizada no Norte do estado de Goiás. A ACP foi ajuizada perante a Justiça Federal em Uruaçu (GO) em desfavor da Engie Brasil Energia, União, estado de Goiás, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Fundação Nacional do Índio (Funai).

Nas investigações (Inquérito Civil 1.18.000.001311/2003-57), o MPF identificou graves violações a direitos humanos causadas pela Hidrelétrica Cana Brava, instalada no Rio Tocantins. Os impactos sociais e ambientais provocados pelo empreendimento alcançam, especialmente, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, garimpeiros, balseiros e agricultores familiares. Tais impactos já foram, inclusive, objeto de relatório produzido pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – atual Conselho Nacional de Direitos Humanos –, bem como de auditoria realizada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Na ACP, o MPF destaca que a usina provocou o alagamento de parte da Terra Indígena Avá-Canoeiro, uma das comunidades indígenas mais ameaçadas do país. O alagamento da terra indígena não é autorizado pelo ordenamento jurídico e não havia sido previsto na etapa de planejamento e licenciamento da obra. A Funai recomendou o rebaixamento do nível do reservatório da usina, de modo a liberar a área indígena alagada, o que não foi atendido pelo empreendedor, perpetuando a violação.

Além dos danos causados aos Avá-Canoeiro, diversas comunidades quilombolas foram expulsas de suas áreas tradicionais, sem que houvesse levantamento prévio e adequado das famílias impactadas, inviabilizando a necessária indenização pelos danos coletivos e individuais causados pela UHE. Atividades de garimpo, extração mineral e agropecuárias também foram inviabilizadas, sem compensação adequada aos atingidos.

Na audiência pública  realizada pelo MPF em Minaçu (GO), em setembro de 2017, com a participação de mais de 400 pessoas, incluindo diversas autoridades do município  ficou claro que os mencionados danos ainda são severamente vivenciados pela população, causando grande insatisfação popular.

De acordo com o procurador da República Wilson Rocha, autor da ACP, a licença de operação do empreendimento expirou em 2008. Apesar de haver requerimento do empreendedor para a sua renovação, o Ibama alega dificuldades para regularizar o passivo socioambiental causado pelo empreendimento. Entre elas, está o sumiço de documentos pelo órgão ambiental do estado de Goiás. O Ibama informou ao MPF que “diversos volumes do processo de licenciamento da UHE Cana Brava desapareceram quando o licenciamento ainda era da responsabilidade da então Agência Goiana de Meio Ambiente. Esse fato tem gerado dificuldades para se recompor o histórico do empreendimento e para a avaliação dos programas sobre responsabilidade do empreendedor”.

Pedidos – Além da suspensão da licença de funcionamento da usina, o MPF requereu à Justiça Federal a implementação de medidas mitigatórias urgentes em favor da comunidade indígena Avá-Canoeiro, especialmente para a liberação de parcela da terra indígena ilegalmente alagada pelo reservatório do empreendimento; a identificação de todos os grupos sociais impactados pela UHE Cana Brava e o estabelecimento de critérios objetivos para a reparação e mitigação de danos sobre atividades econômicas e modos de vida ocasionados pelo empreendimento. Os pedidos do MPF ainda aguardam apreciação da Justiça.

Para mais informações, leia a íntegra da ACP (Processo Eletrônico 1000157-19.2018.4.01.3505 – Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO).

Imagem: UHE de Cana Brava –  Foto: Panoramio

Comments (1)

  1. Estudos de impactos ambientais e sociais provocados por grandes obras de engenharia tem por finalidade antecipar providências que minimizem ou previnam danos ao meio ambiente e aos moradores das áreas abrangidas pelos projetos. No caso de barragens, os projetos que menosprezam impactos sociais desalojam populações que habitam há séculos as áreas escolhidas impropriamente para a execução das obras, expulsando-as de suas casas para em seguida inundá-las com lagos artificiais. No caso de rodovias, como a BR-174 que liga Manaus a Boa Vista, o menosprezo a estudo de impacto social permitiu que a estrada atravessasse território habitado por população indígena da etnia Waimiri-Atroari. A previsível reação hostil dos índios à invasão de suas terras por operários que dirigiam tratores e derrubavam árvores foi reprimida com extrema violência pelo governo da época, resultando no desaparecimento de 2.000 indivíduos dessa população. O link abaixo mostra o resultado de obras de engenharia executadas sem respeitar estudos de impacto social:
http://www.mabnacional.org.br/
    http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2013-09-25/construcao-de-rodovias-no-governo-militar-matou-cerca-de-8-mil-indios.html

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