Mantido procedimento para demarcação do Território Quilombola de Mesquita, em Goiás

TRF1 negou apelação que alegava supostas ilegalidades no processo

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, na última quarta-feira (12), manter a tramitação do procedimento administrativo que visa a demarcação do Território Quilombola de Mesquita, na Cidade Ocidental (GO). Na apelação que foi negada, a suposta proprietária do imóvel sustentava ilegalidades no processo conduzido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Para o Ministério Público Federal, as alegações não tinham fundamento.

Uma das alegações dizia que as reuniões com a comunidade não ocorreram ou não foram realizadas de forma adequada. No parecer enviado ao TRF1, o procurador regional da República Francisco Marinho explicou que não existe nos autos nenhuma prova disso, sendo apenas uma alegação genérica. “Alegar sem provar equivale a não alegar e, conforme o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, o que não foi feito”, disse.

Sobre a alegação de ausência de notificação prévia sobre as vistorias realizadas na propriedade, o procurador regional apontou que o Incra notificou a suposta proprietária da realização da pesquisa histórico-antropológica e levantamento de dados e informações relativas à ocupação do imóvel. Segundo o parecer, tal notificação ainda deu oportunidade para apresentação de contestação no prazo de 90 dias, para impugnar inclusive a realização da vistoria.

Conforme o MPF, também não tem fundamento o argumento de que não houve notificação dos órgãos e entidades públicas listadas na Instrução Normativa nº 57, de 2009, do Incra, que regulamenta o procedimento administrativo de demarcação de território considerado como área quilombola. “Isto porque conforme bem demonstrou o apelado, todos os órgãos e entidades listados no art. 12 foram regularmente notificados, fato demonstrado por meio da juntada das notificações”, esclareceu.

A decisão da 5ª Turma do TRF1 seguiu entendimento do relator, desembargador Souza Prudente. Sobre o caso, ainda está pendente de julgamento de mérito a ação civil pública (ACP) apresentada pelo MPF para que o Incra conclua, no prazo de 120 dias, o procedimento administrativo de identificação, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelo Quilombo Mesquita. A ACP nº 2008.35.01.000868-0 tramita na Vara Única da Seção Judiciária de Luziânia (GO).

Apelação Cível nº 0068302-18.2011.4.01.3400/DF

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