MPF e MPRJ recomendam ao Interventor Federal no Rio de Janeiro medidas de prevenção e combate a crimes de ódio contra grupos minoritários

Dentre as medidas, propõe-se melhor detalhamento, nos Registros de Ocorrência, quanto à origem, cor, etnia, religião, identidade de gênero e orientação sexual das vítimas

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) expediram recomendação ao interventor federal, general Walter Souza Braga Netto, e ao secretário de Segurança pública do Rio de Janeiro, general Richard Nunes, estabelecendo que sejam adotadas providências para a prevenção e repressão de crimes de ódio de cunho ideológico e contra grupos minoritários no Rio de Janeiro.

O documento, assinado pelos procuradores regionais dos direitos do cidadão Ana Padilha de Oliveira, Sergio Gardenghi Suiama e Renato de Feitas Souza Machado, em conjunto com a promotora de justiça Liana Barros Cardozo, recomenda a promoção da pacificação das manifestações de intolerância, adotando medidas cabíveis para a orientação das Forças de Segurança no Estado do Rio de Janeiro e ampliando os canais de denúncia existentes junto à população, assim como o pronunciamento público, se possível por meio de veículos de imprensa, no sentido de estimular a pacificação social em razão do elevado número de atos de intolerância e violência decorrentes do processo eleitoral de 2018.

A recomendação estabelece ainda que nos casos de atos de intolerância caracterizados por ofensas, injúrias, intimidações, ameaças, agressões de cunho ideológico e/ou contra grupos minoritários, especialmente contra mulheres, negros, minorias étnicas ou religiosas, estrangeiros e membros da comunidade LGBTQIA (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros, Queer, Intersexo e Assexual), que seja realizado o registro minucioso da motivação desses atos em seus termos de ocorrência policial através da inclusão de campos que possibilitem a identificação da motivação do crime.

Com relação aos registros de ocorrência envolvendo instituições religiosas e seus praticantes, a recomendação estabelece que sejam elaborados de forma que o Instituto de Segurança Pública (ISP) providencie o registro e tratamento adequado visando à geração de estatísticas sobre o fenômeno da intolerância religiosa, informando também a qual denominação religiosa pertence a vítima.

De acordo com a recomendação, em casos de ocorrências de violência contra mulheres trans e travestis, os agentes da Polícia Civil deverão seguir os procedimentos previstos na portaria PCERJ nº 848 de 15/05/2018, que estabelece regras no atendimento policial, como o tratamento da vítima de acordo com o seu nome social, a preferência de atendimento por policial civil do gênero feminino e a garantia de que a palavra da vítima será levada em consideração, sem discriminações.

Foi fixado o prazo de 10 dias para resposta quanto ao acatamento total ou parcial da recomendação.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

Entenda o caso – A recomendação levou em consideração o número elevado de notícias jornalísticas denunciando atos de intolerância e crimes de ódio contra grupos minoritários durante as eleições de 2018, assim como a ausência de dados estatísticos oficiais sobre esses crimes. O ISP/RJ afirmou em declaração que não seria possível distinguir casos de crimes contra grupos minoritários, inclusive crimes de intolerância religiosa, porque o instituto apenas divulga estatísticas de segurança provenientes de informações de registros de ocorrência lavrados nas unidades da Polícia Civil.

Recentemente, por ocasião da visita da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ao Rio de Janeiro, os membros do MP acompanharam, em reuniões nos dias 08 e 09 de novembro, diversos relatos de casos de violência, em especial contra a população LGBTQIA e contra adeptos de religiões de matriz africana.

De acordo com os signatários, o levantamento desses dados pode auxiliar as Forças de Segurança do Estado, sob direção do Interventor Federal, na implementação de políticas públicas de segurança, enfrentamento e prevenção de violência contra grupos minoritários.

“A intervenção na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, próxima a seu fim, precisa deixar um legado que abranja ações estruturantes, avançando para uma pauta mais ampla de proteção aos direitos humanos, e de prevenção aos crimes de ódio e de intolerância, em defesa dos grupos mais vulneráveis”, afirmam no documento.

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