Extração de recursos minerais somente pode ser realizada pela própria comunidade, sem finalidade comercial
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo (RS) expediu recomendação para o município de Liberato Salzano (RS) para que paralise imediatamente as atividades de mineração na Terra Indígena Nonoai Rio da Várzea e adote as medidas necessárias para a recuperação ambiental da área.
Foi apurado pelo MPF que o município extraía cascalho da área indígena sem licença ambiental e sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (sucedido pela Agência Nacional de Mineração – ANM), e que o fato ocorreu a pedido do cacique visando a melhoria das estradas vicinais à terra indígena, diante da necessidade de transporte escolar e de pacientes.
Contudo, os recursos encontrados em terras indígenas não podem ser utilizados, ainda que para melhoramentos em benefício da comunidade envolvida, com exceção das hipóteses de utilização pelos próprios indígenas (para benefício próprio e sem finalidade comercial) ou situações excepcionais de relevante interesse da comunidade, a depender de avaliação da área técnica da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Recomendou-se também aos municípios de Liberato Salzano, Água Santa, Muliterno, Ibiraiaras, Gramado dos Loureiros, Planalto, Rio dos Índios, Nonoai, Constantina, Três Palmeiras, Engenho Velho e Ronda Alta que passem a adotar o entendimento de que a extração de recursos minerais de terras indígenas somente poderá ser autorizada se for realizada pela própria comunidade e para seu próprio benefício. E, ainda, que qualquer forma de exploração ou aproveitamento do recurso por terceiros não pode ser admitida no interior da terra indígena, ainda que o beneficiário final seja a comunidade titular da posse permanente, excetuando-se os casos de calamidades públicas, após prévia análise da Funai.
—
Imagem ilustrativa: Secom/PGR