PFDC recomenda ao Incra imediata revogação de portaria que cerceia atendimento a movimentos do campo

Normativa foi publicada após Ministério Público questionar orientações feitas pelo órgão em memorando. Para a Procuradoria, nova orientação mantém restrições no diálogo com movimentos sociais

Estão em desconformidade com os preceitos constitucionais e legais as orientações contidas na mais recente portaria publicada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para tratar do atendimento ao público prestado pelo órgão em suas unidades em todo o país.

Diante das violações constatadas, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nesta sexta-feira (22) ao Incra uma recomendação para que a normativa seja imediatamente revogada, sob pena das ações judiciais cabíveis e sem prejuízo de apuração da responsabilidade civil e criminal de agentes públicos.

A Portaria Incra Nº 460 foi publicada em 8 de março, após a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ter questionado orientações contidas em um memorando encaminhado pelo órgão instruindo unidades em todo o Brasil a não atenderem entidades ou representantes “que não possuíssem personalidade jurídica”. O memorando também orientava as superintendências do Incra a não prestarem atendimento ao que denomina como “invasores de terra”.

Após a notificação feita pelo Ministério Público Federal, o Incra chegou a informar a suspensão das orientações do memorando, com vistas a “garantir tratamento isonômico, igualitário, impessoal e transparente na forma de solicitação de audiências com servidores e gestores da autarquia”. Na oportunidade, o órgão anunciou a edição da Portaria nº 460, a fim de “estabelecer os procedimentos para a realização de audiências entre particulares e agentes públicos em exercício no Incra”.

Entretanto, para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a nova normativa mantém direcionamento que cerceia e limita o atendimento ao usuário de serviço público. Isso porque o conceito de particular adotado pela Portaria Nº 460 limita o âmbito de incidência às hipóteses de atendimentos meramente individuais, em nome próprio ou de terceiros, mais uma vez ignorando organizações e movimentos sociais que defendem interesses coletivos.

Na recomendação à presidência do Instituto, o órgão do Ministério Público Federal destaca que a Lei nº 13.460/2017 adota como padrão de atuação da administração pública o pronto atendimento, com a obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço. A lei também estabelece a eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.

“A imposição de barreiras, formalidades ou exigências para o pronto atendimento a interessados – sejam pessoas individualmente consideradas ou coletivos – acarreta elevado custo social, especialmente considerando o histórico de acirramento de tensões relacionadas à reforma agrária e à atividade fim do Incra e de sua Ouvidoria Agrária Nacional”, alertam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e outros cinco procuradores que integram o grupo de trabalho da PFDC sobre Reforma Agrária.

Atendimento sem discriminação de qualquer natureza 

Na Recomendação ao órgão, o Ministério Público Federal solicita que, além da imediata revogação da Portaria nº 460, o Incra não adote qualquer medida no sentido de obstar ou prejudicar o devido acolhimento à Recomendação encaminhada pela PFDC a todas as Superintendências Regionais e órgãos internos do Incra no país. Encaminhado em fevereiro deste ano, o documento recomenda que as unidades realizem atendimento amplo e integral de todos os usuários do serviço público, sem discriminação de qualquer natureza – o que deve abranger movimentos sociais e quaisquer entidades.

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